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norma nº 2308/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2308 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAutoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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LEI Nº. 2.308/2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE
ATE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.289, de
09 de dezembro de 2016, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e
cinco mil reais), objetivando suplementar dotação orçamentária para o exercício em curso,
no atendimento despesas com custeio da Secretaria Municipal da Educação e do Fundo
Municipal de Assistência Social, de responsabilidade deste ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo
especificado a saber:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 —- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0239.2.015 - Adm. Geral Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Fundamental
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas... R$ 50.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
04 — ENSINO MÉDIO
12.362.0197.2.017 - Adm. Geral Bens e Serviços do Ensino Médio e Transporte Escolar
() 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas...............creeeesmeers R$ 10.000,00
—
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CR? S Estado de Santa Catarina
E | Prefeitura Municipal de Anchieta
10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0483.2.203 - Manut. Da Proteção Social Básica, Benefícios Eventuais e Alta
Complexidade
(06 ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas............umemesis R$ 25.000.00
TOTAL GERAL. ” «R$ 85.000,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da
seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria
orçamentária:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.014 - Adm. Geral Bens e Serviços do Ensino Fundamental
(39) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas................ ms R$ 50.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0239.2.021 - Adm. Geral Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Infantil
(66 ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas. R$ 10.000,00
10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0021.2.200 - Adm. Geral Bens e Serv. da Secretaria de Assist. Social
(03 ) 4.4.90,00.00.00.00,00.0131 -Aplicações Diretas...
TOTAL GERAL......ueseeremsseees asepnsos
asennsopnsennvos: «R$ 85.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.278 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
e =
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC A
e-mail: administracao(banchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
2 dd ( Estado de Santa Catarina
e) Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 30 de março de 2017.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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