| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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q LEI Nº. 2.308/2017 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATE R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.289, de 09 de dezembro de 2016, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), objetivando suplementar dotação orçamentária para o exercício em curso, no atendimento despesas com custeio da Secretaria Municipal da Educação e do Fundo Municipal de Assistência Social, de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.2.015 - Adm. Geral Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Fundamental (46) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas... R$ 50.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 04 — ENSINO MÉDIO 12.362.0197.2.017 - Adm. Geral Bens e Serviços do Ensino Médio e Transporte Escolar () 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas...............creeeesmeers R$ 10.000,00 — Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CR? S Estado de Santa Catarina E | Prefeitura Municipal de Anchieta 10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0483.2.203 - Manut. Da Proteção Social Básica, Benefícios Eventuais e Alta Complexidade (06 ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas............umemesis R$ 25.000.00 TOTAL GERAL. ” «R$ 85.000,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.014 - Adm. Geral Bens e Serviços do Ensino Fundamental (39) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas................ ms R$ 50.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0239.2.021 - Adm. Geral Bens e Serviços Transp. Escolar Ensino Infantil (66 ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 -Aplicações Diretas. R$ 10.000,00 10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0021.2.200 - Adm. Geral Bens e Serv. da Secretaria de Assist. Social (03 ) 4.4.90,00.00.00.00,00.0131 -Aplicações Diretas... TOTAL GERAL......ueseeremsseees asepnsos asennsopnsennvos: «R$ 85.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.278 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.279 de 27 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. e = Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC A e-mail: administracao(banchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. 2 dd ( Estado de Santa Catarina e) Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 30 de março de 2017. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaomanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.