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norma nº 2305/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2305 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaDispõe sobre o Auxílio Alimentação para os Servidores da Administração Direta, Indireta e Autarquia Municipal.
native_id945

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.305/2017
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES
DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTARQUIA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês de fevereiro 2017,
um Auxílio Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para os Servidores
do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em
atividade, com pagamento retroativo ao mês de Janeiro 2017.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de Janeiro de 2017 à
dezembro de 2017, proporcionalmente à carga horária do servidor, com pagamento
retroativo ao mês de Janeiro 2017.
Art. 3º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” o servidor que faltar
ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem justificativa abonada pela
chefia imediata. ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no mês.
Art. 4º Não farão jus ao auxílio alimentação os Inativos e Pensionistas.
Parágrafo único: O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO é de caráter provisório e não
gera direito adquirido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nchieta — SC, 24 de fevereiro de 2017.
refeito Mimicipal
CERTIFICO, que a pi
Em 24 de fevereiro de 201
L —
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -— Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
te Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
. Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão

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