| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio Alimentação para os Servidores da Administração Direta, Indireta e Autarquia Municipal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.305/2017 DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTARQUIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês de fevereiro 2017, um Auxílio Alimentação no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para os Servidores do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade, com pagamento retroativo ao mês de Janeiro 2017. Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de Janeiro de 2017 à dezembro de 2017, proporcionalmente à carga horária do servidor, com pagamento retroativo ao mês de Janeiro 2017. Art. 3º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” o servidor que faltar ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem justificativa abonada pela chefia imediata. ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no mês. Art. 4º Não farão jus ao auxílio alimentação os Inativos e Pensionistas. Parágrafo único: O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO é de caráter provisório e não gera direito adquirido. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nchieta — SC, 24 de fevereiro de 2017. refeito Mimicipal CERTIFICO, que a pi Em 24 de fevereiro de 201 L — Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -— Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. te Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. . Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão