| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 036/2011, que Dispõe sobre a organização e estrutura da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 036/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTRUTURA CARGOS DE CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Lei Complementar n. 036/2011, passa a vigorará com a seguinte redação: Art. 4º À estrutura organizacional do Poder Legislativo, naquilo que compreende os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, subordinados diretamente ao Presidente da Câmara, será composta dos seguintes órgãos e de seus respectivos cargos permanentes. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Secretário(a) Administrativo da Câmara I—CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete da Presidência Art, 5º. Para a investidura no Cargo de Chefe de Gabinete é exigido certificado de conclusão no ensino médio, preferencialmente Curso Superior. Art. 2º. Na Lei Complementar n. 036/2011, fica acrescido o Art. 7º - A, com a seguinte redação: Art. 7º - A. Ao ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, compete: 1 — assessorar o Presidente em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe, bem como aos demais órgãos públicos ou privados de que tenham interesse nos processos que estejam tramitando na Câmara; H - planejamento e execução das ações legislativas e políticas dos Vereadores; HI — prestar assessoramento nos procedimentos políticos parlamentares, bem com o atender as situações que digam respeito ao Gabinete da Presidência; 1V — assessoramento do processo legislativo, do princípio ao fim, desde a elaboração de minuta até a consolidação das alterações legislativa ao corpo da lei alterada ou outras proposições indicadas pelo Vereador, sujeitas à deliberação do Plenário; V— gerir e acompanhar todo o serviço de comunicação de expediente e outras informações expedidas pelo Presidente; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta = proceder em protocolo audiências públicas onde sejam de interesse da Câmara e da Comunidade, bem como de autoridades e de outras pessoas interessadas; VII — conduzir os serviços do Gabinete da Presidência: VIII — estabelecimento de interlocução do Vereador com as Entidades Públicas e Privadas do Município; IX — agendamento e atendimento da população e encaminhamento das demandas necessárias às reivindicações ao Vereador; X - receber e encaminhar proposições dos vereadores; XI - colher informações, sugestões e reivindicações junto à comunidade e entidades de classes e apresentá-las aos vereadores; XII - auxiliar nas pesquisas e estudos para a apresentação de proposições em geral, bem como organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e fichários do gabinete da Presidência: XIII — desenvolver e promover as atividades e encaminhamentos necessários relativos ao cerimonial da Câmara, quando da realização de audiências públicas, sessões solenes e demais atos promovidos pelo Legislativo; XIV-gerenciar as videogravações das atividades da Câmara e de eventos de natureza ou de interesse institucional, para registro, edição e veiculação em meio audiovisual; XV — prestar todas as informações a Receita Federal, ao Tribunal de Contas, ao Poder Executivo e aos demais órgãos públicos, nos prazos previstos em lei; XVI — Gerenciar os recursos humanos, o controle de férias, licenças, benefícios, salários, fatores de segurança, saúde, motivações, ambiente de trabalho, controle de frequências, e demais informações pertinentes ao pessoal do Legislativo, compreendendo seus Servidores e Vereadores; XVII — Dirigir e organizar os processos administrativos controlar diárias e ajuda de custo, quando concedidas; XVIII - executar outras tarefas afins. Art. 3º, O artigo 11 da Lei Complementar n. 036/2011, passa a vigorara com a seguinte redação: Art. 11. Ficam criados os cargos em comissão relacionado no Anexo |, parte integrante da presente lei complementar, estabelecendo-se a denominação, quantitativo e remuneração inicial, Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal q fe Lei publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de fevereiro de 2017. Fernanda Cristim; plireião Secretária de Administração e Gestão Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ANEXO 1 NOMECLATURA DOS CARGOS EM CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR. EXECUTIVA E DE ASSESSORAMENTO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIOS Secretário 01 40 R$ 2.575,02 Administrativo do Legislativo Chefe de Gabinete 01 40 R$ 2.650,00 Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017. CERTIFICO, que prá Em 17 de fevereiro de 2017. Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão