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norma nº 58/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaAltera a Lei Complementar n° 036/2011, que Dispõe sobre a organização e estrutura da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 036/2011, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES ESTRUTURA CARGOS DE
CONFIANÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Lei Complementar n. 036/2011, passa a vigorará com a
seguinte redação:
Art. 4º À estrutura organizacional do Poder Legislativo, naquilo que compreende os
cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, subordinados diretamente ao Presidente da
Câmara, será composta dos seguintes órgãos e de seus respectivos cargos permanentes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1 - SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Secretário(a) Administrativo da Câmara
I—CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete da Presidência
Art, 5º. Para a investidura no Cargo de Chefe de Gabinete é exigido certificado de
conclusão no ensino médio, preferencialmente Curso Superior.
Art. 2º. Na Lei Complementar n. 036/2011, fica acrescido o Art. 7º - A, com a seguinte
redação:
Art. 7º - A. Ao ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, compete:
1 — assessorar o Presidente em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades
públicas, privadas e associações de classe, bem como aos demais órgãos públicos ou privados de
que tenham interesse nos processos que estejam tramitando na Câmara;
H - planejamento e execução das ações legislativas e políticas dos Vereadores;
HI — prestar assessoramento nos procedimentos políticos parlamentares, bem com o
atender as situações que digam respeito ao Gabinete da Presidência;
1V — assessoramento do processo legislativo, do princípio ao fim, desde a elaboração de
minuta até a consolidação das alterações legislativa ao corpo da lei alterada ou outras proposições
indicadas pelo Vereador, sujeitas à deliberação do Plenário;
V— gerir e acompanhar todo o serviço de comunicação de expediente e outras
informações expedidas pelo Presidente;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
= proceder em protocolo audiências públicas onde sejam de interesse da Câmara e da
Comunidade, bem como de autoridades e de outras pessoas interessadas;
VII — conduzir os serviços do Gabinete da Presidência:
VIII — estabelecimento de interlocução do Vereador com as Entidades Públicas e Privadas
do Município;
IX — agendamento e atendimento da população e encaminhamento das demandas
necessárias às reivindicações ao Vereador;
X - receber e encaminhar proposições dos vereadores;
XI - colher informações, sugestões e reivindicações junto à comunidade e entidades de
classes e apresentá-las aos vereadores;
XII - auxiliar nas pesquisas e estudos para a apresentação de proposições em geral, bem
como organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e fichários do gabinete da Presidência:
XIII — desenvolver e promover as atividades e encaminhamentos necessários relativos ao
cerimonial da Câmara, quando da realização de audiências públicas, sessões solenes e demais atos
promovidos pelo Legislativo;
XIV-gerenciar as videogravações das atividades da Câmara e de eventos de natureza ou
de interesse institucional, para registro, edição e veiculação em meio audiovisual;
XV — prestar todas as informações a Receita Federal, ao Tribunal de Contas, ao Poder
Executivo e aos demais órgãos públicos, nos prazos previstos em lei;
XVI — Gerenciar os recursos humanos, o controle de férias, licenças, benefícios, salários,
fatores de segurança, saúde, motivações, ambiente de trabalho, controle de frequências, e demais
informações pertinentes ao pessoal do Legislativo, compreendendo seus Servidores e Vereadores;
XVII — Dirigir e organizar os processos administrativos controlar diárias e ajuda de custo,
quando concedidas;
XVIII - executar outras tarefas afins.
Art. 3º, O artigo 11 da Lei Complementar n. 036/2011, passa a vigorara com a seguinte
redação:
Art. 11. Ficam criados os cargos em comissão relacionado no Anexo |, parte integrante
da presente lei complementar, estabelecendo-se a denominação, quantitativo e remuneração
inicial,
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
q fe Lei publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de fevereiro de 2017.
Fernanda Cristim; plireião Secretária de Administração e Gestão
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ANEXO 1
NOMECLATURA DOS CARGOS EM CONFIANÇA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR. EXECUTIVA E DE ASSESSORAMENTO
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SUBSÍDIOS
Secretário 01 40 R$ 2.575,02
Administrativo do
Legislativo
Chefe de Gabinete 01 40 R$ 2.650,00
Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017.
CERTIFICO, que prá
Em 17 de fevereiro de 2017. Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão

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