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norma nº 2303/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2303 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaConcede Transferência de Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais Amigos dos Excepcionais, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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»
O qê O Estado de Santa Catarina
s E á Prefeitura Municipal de Anchieta
as
LEI Nº 2.303/2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de recursos
financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem
fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº. 679, de 23 de
abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas no
período de Fevereiro à Dezembro de 2017, objetivando a manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do
recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas
preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de
juros legais e recolhida em favor do erário municipal,
Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o
Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 7º. As prestações de contas dos recursos recebidos será apresentada ao
Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, conforme
documentos constantes na Instrução Normativa T.C 14/2012 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina.
PE |
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CoiRÊ «>» Estado de Santa Catarina
í Prefeitura Municipal de Anchieta
A
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão
estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão
obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem
vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por
ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do
Orçamento Vigente as seguintes dotações:
ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL
FUNCIONAL: 12.367.0031.2.024 — Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos
(80) 3.3.50.00.00.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017.
CERTIFICO, que a presânte LeiTói publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de fevereiro de 201%, Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão
L
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.

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