| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Concede Transferência de Recursos Financeiros à APAE - Associação de Pais Amigos dos Excepcionais, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. |
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» O qê O Estado de Santa Catarina s E á Prefeitura Municipal de Anchieta as LEI Nº 2.303/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas no período de Fevereiro à Dezembro de 2017, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal, Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. As prestações de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, conforme documentos constantes na Instrução Normativa T.C 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. PE | Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CoiRÊ «>» Estado de Santa Catarina í Prefeitura Municipal de Anchieta A $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: ÓRGÃO 05: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE 06: ENSINO ESPECIAL FUNCIONAL: 12.367.0031.2.024 — Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos (80) 3.3.50.00.00.00.00.00.0334 — Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017. CERTIFICO, que a presânte LeiTói publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de fevereiro de 201%, Fernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão L Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.