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norma nº 2302/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2302 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaAltera a Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do extremo oeste de Santa Catarina - CIS-AMEOSC.
native_id949

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

AS Estado de Santa Catarina
E)
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.302/2017
, ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA — CIS-AMEOSC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC, prevista
na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 1,00 (um real)
habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos
respectivos créditos orçamentários vigentes.
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
disposições em contrário.
Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017.
Prefeito Municipal
CERTI 'O, que CeDfoi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de fevereiro de 2017. Rernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão
— E)
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta sc, gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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