| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Altera a Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do extremo oeste de Santa Catarina - CIS-AMEOSC. |
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AS Estado de Santa Catarina E) Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.302/2017 , ALTERA A CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA — CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a contribuição ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC, prevista na Lei Municipal nº. 1.793 de 10 de junho de 2010 passando para até R$ 1,00 (um real) habitantes/mês, tomando-se por base a população oficial do Município conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Anchieta — SC, 17 de fevereiro de 2017. Prefeito Municipal CERTI 'O, que CeDfoi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de fevereiro de 2017. Rernanda Cristina Segalin - Secretária de Administração e Gestão — E) Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta sc, gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.