| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Subsídio para Confecção de Silagem a agricultores como parte integrante do Programa de Incentivo Agrícola no Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.300/2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA CONFECÇÃO DE SILAGEM A AGRICULTORES COMO PARTE INTEGRANTE DO PROGRAMA DE INCENTIVO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Integra o Programa de Incentivo Agricola, denominado PAR — PLANO AGROPECUÁRIO ROTATIVO, instituído pela Lei Municipal n. 1.511/6, subsídio no valor de R$ 55.00 (cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada pelo conjunto de máquinas composto por: TRATOR DE PNEUS, CARRETÃO AGRICOLA E ENSILADEIRA PARA CONFECÇÃO DE SILAGEM a agricultores. Art. 2º. Para ter direito ao subsídio que trata a presente L Anchieta — SC através da Secretaria Municipal da Agricultura, obs critérios: o Município de rá os seguintes I - atender somente a produtores que possuem imóveis rurais arrendatários, parceiros. meeiros, comprovando a atividade agropeci contrato de uso da área e bloco de produtor rural emitido no Municipio: IH — o subsídio de que trata esta Lei será concedido na proporção de horas regulamentada na Lei 2.018/13. HI - o valor do subsídio fixado pela presente Lei será reajustado anualmente pela variação IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção deste; e IV - o requerente dos benefícios desta Lei, não poderá estar inadimplente para com o fisco municipal. bem como. para qualquer Orgão da Administração Municipal: Art. 3º. O pagamento do subsídio que trata a presente Lei será efetivado diretamente ao prestador de serviços. pessoa fisica ou jurídica, previamente credenciado pelo setor competente, através dos prescritos na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. mediante apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, acompanhado de controle de serviços efetivamente prestados com a assinatura dos produtores beneficiados e do Secretário Municipal de Agricultura. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIC * ANCHIETA/SC, 05 de janeiro de IVAN JOSÉ CANGL Prefeito Municipal ICO) que à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 05 de jancko JOQ017. Fernanda Cristina Segali vtária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao«anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.