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norma nº 2300/2017

Tipo LEI
Número / Ano 2300 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaDispõe sobre a Concessão de Subsídio para Confecção de Silagem a agricultores como parte integrante do Programa de Incentivo Agrícola no Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.300/2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA CONFECÇÃO
DE SILAGEM A AGRICULTORES COMO PARTE INTEGRANTE DO
PROGRAMA DE INCENTIVO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Integra o Programa de Incentivo Agricola, denominado PAR — PLANO
AGROPECUÁRIO ROTATIVO, instituído pela Lei Municipal n. 1.511/6, subsídio no
valor de R$ 55.00 (cinquenta e cinco reais) por hora trabalhada pelo conjunto de
máquinas composto por: TRATOR DE PNEUS, CARRETÃO AGRICOLA E
ENSILADEIRA PARA CONFECÇÃO DE SILAGEM a agricultores.
Art. 2º. Para ter direito ao subsídio que trata a presente L
Anchieta — SC através da Secretaria Municipal da Agricultura, obs
critérios:
o Município de
rá os seguintes
I - atender somente a produtores que possuem imóveis rurais
arrendatários, parceiros. meeiros, comprovando a atividade agropeci
contrato de uso da área e bloco de produtor rural emitido no Municipio:
IH — o subsídio de que trata esta Lei será concedido na proporção de horas
regulamentada na Lei 2.018/13.
HI - o valor do subsídio fixado pela presente Lei será reajustado anualmente pela
variação IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo em caso de extinção deste; e
IV - o requerente dos benefícios desta Lei, não poderá estar inadimplente para com
o fisco municipal. bem como. para qualquer Orgão da Administração Municipal:
Art. 3º. O pagamento do subsídio que trata a presente Lei será efetivado
diretamente ao prestador de serviços. pessoa fisica ou jurídica, previamente credenciado
pelo setor competente, através dos prescritos na Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores. mediante apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, acompanhado
de controle de serviços efetivamente prestados com a assinatura dos produtores
beneficiados e do Secretário Municipal de Agricultura.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC * ANCHIETA/SC, 05 de janeiro de
IVAN JOSÉ CANGL
Prefeito Municipal
ICO) que à presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 05 de jancko JOQ017. Fernanda Cristina Segali vtária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao«anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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