| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Autoriza a Receber um Veículo em Cessão de Uso cedido pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, destinado a integrar à Frota do Município de Anchieta. |
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dm) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº2.298/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM CESSÃO DE USO VEÍCULO CEDIDO SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Cessão de Uso, o veículo abaixo descrito: a) 01 Veículo Tipo Ambulância: Marca/Modelo: Renault/Master Euro Amb, Cor Predominante Branca, ano de fabricação 2016, ano do modelo 2017, combustível diesel, código renavam: 1103166678, Chassi: 9)YMAFELCHJ464550, Placa: AID5178, valor R$ 137.800,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos reais). $ 1º. O veículo descrito no caput deste artigo, alínea “a” fica destinado a integrar à Frota do Município de Anchieta/SC. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem, descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 22 de dezembro de 2016. E) ARI PRESTES DR,OL) EIRA Prefei gereenatio a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 224 Cd pe 2046. (4 A dz Edfrrifo Scholtãe - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.