| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo a Aderir a Rede de Integração Ensino Serviço no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.297/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR A REDE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA, E DA O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPITULO I DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a aderir a Rede de Integração Ensino Serviço no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a conceder "bolsa auxílio moradia" e a conceder "bolsa auxílio" aos profissionais vinculados ao e a abrir crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina. $1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. $2º. O "Bolsa Auxílio " e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos profissionais vinculados ao Programa de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. O "Bolsa Auxílio " compreenderá o valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. g1º. O "Bolsa Auxílio " terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa atuar na cidade de Anchieta, desde que mantida a necessidade do beneficio e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do "Bolsa Auxílio " de que trata a presente Lei. Parágrafo Único: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado quando necessário a proceder alterações na presente Lei através da emissão de Decreto Executivo. al &-— = Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC N e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina - Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias no período de vigência do programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 22 de dezembro de 2016. ARI Presre pr oíAvea CERTIFIÇOSQue a presente Le foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em22 ri ; Eduarifo ScholtZe - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.