| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Autoriza a Permuta da Chácara nº. 07 de propriedade do Município por parte da Chácara nº. 07 de propriedade da Sra. CLARICE PANSERA. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.295/2016 DISPÕE SOBRE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS”. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte de dois imóveis de sua propriedade, denominado partes da Chácara nº 07, por parte da chácara nº 07 de propriedade da Senhora Clarice Pansera localizado na Servidão Herminia Piccoli Pompermayer. Art. 2º A permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutastes. $1º O valor da avaliação das áreas correspondem a R$ 80,00/m? (oitenta reais por metro quadrado), conforme avaliação, realizada pela Comissão de Avaliação de Imóvel, nomeada pelo Decreto 181/2016. Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dos respectivos adquirentes. $1º Da escritura pública de permuta deverá constar o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando- se que a permuta não envolve troca de valores. $2º Compete à Secretaria Municipal de Administração os trâmites necessários à escrituração cartorária. Art. 4º O imóvel permutado será exclusivamente para fins da regularização parcial da Servidão Herminia Piccoli Pompermayer. Art. 5º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inciso |, alínea “c”, c/c artigo 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a ARI PRES GABINETE DO PREFEITO M) fPAL DE ANCHIETA (SC), em 22 de dezembro de 2016. DE OLIVEIRA feito | CERTIAÕO, qua pesei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em, dé2016. EdultFido Seholtze - Secretário de Administração e Gestão P) Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta — SC E-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.