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norma nº 2293/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2293 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAutoriza Firmar Convênio com o Município de Campo Erê, visando pagamento de cota do Município de Anchieta em decorrência da reforma e ampliação da Casa Lar Microrregional, e Abre Crédito Especial.
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d ae 4 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.293/2016
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE CAMPO ERÊ/SC, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar
convênio com o Município de Campo Erê/SC, visando o pagamento de cota do Município de
Anchieta, em decorrência da reforma e ampliação da Casa Lar Microrregional, com sede em
Campo Erê/SC, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único: A reforma e ampliação da Casa Lar foram rateadas entre os municípios
pertencentes ao Consorcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal, sendo que, o
imóvel foi doado pelo Município de Campo Erê/SC ao Consórcio pela Lei Municipal nº
1.936/2016 de 30 de maio de 2016 de Campo Erê/SC.
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.222, de 10
de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando o pagamento de
cota do Município de Anchieta, em decorrência da reforma e ampliação da Casa Lar
Microrregional de Campo Erê-SC.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
08.243.0042.2.221-Transf. Financeira ao Município de Campo Erê -Casa Lar Microrregional
()4.4.40.00.00.00.00.00.0131 - Transferências a Municípios R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 4º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal.
A,
>,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 -—- Anchieta — SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
'] Prefeitura Municipal de Anchieta
A
Mancini de Andi
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
10- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0483.2.219-CONSÓR. PÚBLICO INTEG. MUNICIPAL — CRESIM — CASA LAR
(26) 3.1.71.00.00.00.00.00 0131 - Transferências a Consórcios Público: R$ 13.175,00
(27) 3.3.71.00.00.00.00.00 0131 - Transferências a Consórcios Público: R$ 6.825,00
Total R$ 20.000,00
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 16 de
dezembro de 2016.
1)
/
—
É ud
DS A
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 16 Ré
OL!
Edi Calide< Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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