| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Autoriza receber em doação área de terras de parte da chácara nº 11 de propriedade do Sr. IDALVINO JOSÉ LAGO e da Sra. MARLENE KOHLS LAGO destinados à prolongamento da Avenida Brasil, ao alargamento da Rua Hélio Wassun e à criação de lote urbano. |
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LEI N'2.292/2016 Autoriza receber em doação área de terras de parte da chácara nº 11 destinados à prolongamento da Avenida Brasil, ao alargamento da Rua Hélio Wassun e à criação de lote urbano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a receber em doação área de terras de parte da chácara nº 11 da matrícula nº 2.081, de propriedade do Senhor IDALVINO JOSÉ LAGO e da Senhora MARLENE KOHLS LAGO, destinados à prolongamento da Avenida Brasil, ao alargamento da Rua Hélio Wassun e à criação de lote urbano, conforme descritos abaixo: $ 1º 1.659,61 m? destinado ao prolongamento da Avenida Brasil; $2º 381,88m? destinados ao alargamento da Rua Hélio Wassun; $3º 125,51m? destinado à criação de lote urbano. Art. 2º Todas as despesas relativas as doações de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dos respectivos adquirentes. $1º Compete à Secretaria Municipal de Administração os trâmites necessários à escrituração cartorária. $1º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, os trabalhos de prolongamento da Avenida Brasil bem como execução da implantação da rede de drenagem. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 16 de dezembro de 2016. = CERTIEJCO, que présente Lei-fói publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15% mbrode 2076. Ed holizé- Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(ãdanchieta.sc.gov. br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.