| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LEINº. 2.288/2016 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com a finalidade de execução de Obras e Serviços de Engenharia em regime de Empreitada Global, para construção de calçadas e passeios com acessibilidade, em áreas públicas. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0575.1.068 — Obras de Paviment/Revitaliz de Passeios, Ruas, Avenidas, Praças (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0131 - Aplicações Diretas R$ 38.000,00 Total R$ 38.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC Ed e-mail: administracaoManchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina ==> e) 4 Prefeitura Municipal de Anchieta =. = 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0021.2.003 — Publicação e Divulgação Atos Oficiais do Municípi (01) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas ..... «R$ 29.200,00 04.122.0043.2.004 — Adm. Geral dos Bens e Serviços do Gabinete do Prefeito | (05) 4.4.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas ........usereeseeeeemmeeea R$ 6.000,00 13 - SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 04.122.0021.2.050 — Adm. Geral dos Bens e Serviços do Desenvolvimento Local (131) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas .... R$ 2.800,00 Total R$ 38.000,00 | CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA => Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoQanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.