br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2285/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2285 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaAutoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.285/2016
Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de até R$ 7.000,00
(sete mil reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
AMIN A
CAPÍTULO 1 ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de
10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil
reais), objetivando suplementar dotação orçamentária para o exercício em curso, no
atendimento despesas com custeio do Hospital Municipal Anchietense, de
responsabilidade deste ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 7.000,00
(sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a
saber:
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0021.2.400 - Administração Geral dos Bens e Serviços Administrativos
Do Hospital Municipal
(01) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Direta:
TOTAL GERAL...
R$ 7.000,00
R$ 7.000,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica,
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da
seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria
orçamentária: (3
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC )
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
é == —s
) vES 4 Prefeitura Municipal de Anchieta
[E ES A
01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.306.0427.2.402 - Alimentação e Nutrição à Pacientes Internados
(07) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Diretas.
TOTAL GERAL.......
R$ 7.000.00
R$ 7.000,00
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 28 de Novembro de 2016.
Prefeito Múnicipal
CERTIFI etEifoi publicada nesta data e na forma da Lei.
Sehoftze- Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br.

open original →