| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.285/2016 Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I AMIN A CAPÍTULO 1 , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), objetivando suplementar dotação orçamentária para o exercício em curso, no atendimento despesas com custeio do Hospital Municipal Anchietense, de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0021.2.400 - Administração Geral dos Bens e Serviços Administrativos Do Hospital Municipal (01) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Direta: TOTAL GERAL... R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária: (3 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC ) e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina é == —s ) vES 4 Prefeitura Municipal de Anchieta [E ES A 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.306.0427.2.402 - Alimentação e Nutrição à Pacientes Internados (07) 3.3.90.00.00.00.00.00.0335 -Aplicações Diretas. TOTAL GERAL....... R$ 7.000.00 R$ 7.000,00 CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 28 de Novembro de 2016. Prefeito Múnicipal CERTIFI etEifoi publicada nesta data e na forma da Lei. Sehoftze- Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br.