| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 2016 |
| Date | 2016-10-27 |
| Ementa | Autoriza a Receber e Alienar mediante Processo licitatório um Ônibus de Turismo. |
| native_id | 984 |
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2 a O Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº 2.280/2016 AUTORIZA RECEBER E ALIENAR VEÍCULO POR DOAÇÃO O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber e alienar, mediante processo licitatório na modalidade de Leilão, 01 (um) veículo por doação do Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal — Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9º Região Fiscal - SRRF/9ºRF, o bem abaixo descrito: - 01 (um) Ônibus de Turismo, Scania K 112/33, Ano 1986. Art. 2º - O bem móvel descrito no Artigo 1º será incorporado ao Patrimônio Público Municipal, tornando-se alienável. Art. 3º. O processo licitatório para a alienação do bem descrito na presente Lei obedecerão os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 27 de outubro de 2016. sfesente LeibT publicada nesta data e na forma da Lei. an ação Scholtze - Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.