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norma nº 2278/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2278 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaPromove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2017.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 2.278/2016
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovido a revisão do Plano Plurianual do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2017, em
conformidade com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na
Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o
estabelecido nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências
Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos Governos Federal e
Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na revisão do
Plano Plurianual do Exercício Financeiro de 2017, são as prescritas nos Anexos
integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Portaria Interministerial nº.
163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria 519/2001,
Portaria nº, 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Portaria Conjunta
nº. 01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000; Portaria nº. 407/2011
e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para o Exercício Financeiro de
2017, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo
Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e considerar-
se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para o Exercício
Financeiro de 2017 poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada
Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de 14 de
abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções, Programas Projetos, Atividades
e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei, obedecidas suas fontes
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
(og? Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e
Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado.
Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os
interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à
matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição
Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com
as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, buscando
atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal, aos Fundos Municipais e sua
Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e
constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto,
da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos, os quais
serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de
dois mil e dezessete.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 27 de outubro de 2016.
x
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ícada nesta data e na forma da Lei.
Satoltas = Secrido de Administração e Gestão )
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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