| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Autoriza Vender uma Camionete Pick-Up. |
| native_id | 992 |
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nº 805/89 AUTORIZA A VENDA DA CAMIONETE PICKUP, DIESEL=TOVOTA BANDEIRANTES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS HILARZO PONPERMAYER, Drofeito Municipel de Anchieta, Estado ds SANTA CATARINA, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Céuara Municipal de Vereadoras aprovou s ou sanciono e promulgo e seguinte Lair Arto 19 - Fica o Chefe do Fader Executivo Municipel/ muturizado a vender e/ou permutar ums Camionete Pickclp, diesel , Marce Toyote Bandeirantes, mo de fabriceção o modelo 1979, cor / vorde, pieces CH-0648, Chussí É 0]<30956+REM., com capacidade da/ 03 Tonolede e 094 CV, de propriedade da Prefeitura Municipal de / Anchieta, mediante concorrência Pública e naforme da Legislação / em vigor. $ único - O valor mínimo a ser etríbuído ao bsm des- erito no presente artigo, sará detezuínado por uma Comissão de Avaliação composte de Três membros nomesdos pelo Prefeitp Munici pal. Art. 2º = Igualmente fiza o Chafe do Poder Exacutivo Munícípel eutorizedo a sdquisir, peles vias legais, uma camioneta Fickcup, diesel, Modelo Tcyots Bandeirantes, nova, de Paboicação/ nacional, destineda e úterdor a demands dos serviçus Municipais , correlatos so Sstor da Menutenção e Desenvolvimento do Ensinc. $ Único - O veículo referido no presente artigo pode ré ser adquirido stravés de adesão e Grupos. de Consórcios, utilízendo pars tento ee fe culdades conferidas pele |.eí Municipal / Nº 758 de 25 de março cs 188, Arto 3º - à Empresa que so Habilitar so fornecimento do veículo dessríito no artigo 2º, poderá receber a Cemionate Pick- Up, dissol, cslincada no artigo 1º desta Lei, no estado em que se encontra, no pêteo da Prefeitura Municipal, respeitando, entretan to o valor igual ou superior atríbuido pele Comissão de Avaliação previamente nomeada pelo Chafa do Poder Executivo Municipal, refg ride no parágrafo único do artigo 1º da presenta Lei. É art, 49 = As despesas decorrentes ds execução da pre senta Lei, correrão por conta des dotações aspecíficas constantes do orçamento pers o presente exercício, e/ou vindouros. podendo / serem euplamentados Ret. 5º « Revogenseç er cleposiçres em contrário en> publicação. &d 13 de setembro de 1989. teenco em vêcor 6 preeente Lei na cia GREINETE CO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCH) HILANIC POMPE =prefaito Municipal Certífien qua a nresento Leí Foi renistrada e nuvlicade netas data e na forma da Lei. Chefis de Gabi nata, 13 de 1989. vedello- Chefe de Gabinete