| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Autoriza Contribuir Financeiramente com a Associação dos Vereadores do Extremo Oeste de Santa Catarina. |
| native_id | 994 |
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LEI Nº 806/89. AUTORIZA CONTRIBUIR COM ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES DO EXTREMO DESTE DE SANTA CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PRO= VIDÊNCIAS: HILARIO POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Anchieta , Estado de Senta Cataríne, A FAÇO SABER a todos os habitantass deste Municipio que a Câmera Municipal de Vereadores sprovou 6 eu eenciono e promulgo/ a seguinte Leis Are. 1º o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal / autorizado & contribuir com 80 (oitente por cento), celculado so bge o valor de um piso Nacional de Salário ou suced O, & Título/ de contribuiç e/ou subvenção & Associaçeo dos Vereadores do Ex - tremo Qesta de Sent tarina- AVEOSC K Art. 2º < A contríbuiçeo de que trata o ertigo ante - rior, sora processada mensaimente a pertir do mes de setembro de 1989, a transferida a Aseociaçao atraves de órdem bancaria, Art. 39 « Fica o Chafe do Poder Executivo Municipal / eutorizado e ebrir um credito suplementer no velor de Ncz$-1,209,00 (hum mil e duzentos cruzedos novos), destinado a reforçar o seguipn te item orçamentarios o1 ND-pope R LEGISLATIVO 01. Mi-Câmera Municipsl de Vereadores 3000- Despesas Correntes 3200-Transferencias Correntes 3230-7rensferências a Instituições Privedas ,,..Nez$=1. 200,00 art. 4º = Para cobertura do credito suplementar men - cionado no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Munici pel autorizedo a reduzir do orçamento vigente e seguínte dotaçaos 09,01-Resepva do Contingência 9000-Reserva de Contingencia. o. sussecsnsscos Art 5º = Ficam ratificados on Atos vo Munícípal, que respeitem as suplementaçoes e ção constantes do orçemento vigente, art, 6º - Revogam-se as dísposiço contrario, en= trando em vigor e presente Leí na dete de sua Dllblicaçãeo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 26 etembro de 1989. nbpéfeito Municipal oNcz8=1.200,00 ay Executi- 06s ds dota = HILARIO POMPI Certifico que a presente Lei foi -20gistrada s publicada nesta data e na forma da Lei, Chefia de Gabi nete, 26 de setembro de 1989, Fevedello-Chefe de Gabinete VIA