| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1989 |
| Date | 1989-09-26 |
| Ementa | Considera de Preservação Permanente a Área de Terras Remanescente das Chácaras n°. 38 e 39. |
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FICA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A ÁREA / REMANESCENTE DA CHÁCARA R$ 38 e 39. HILARIO POMPERMAYER, Profo to Municipal de Anchiata Estado de Santa Catarira, FAÇO SABER e todos os habitantes deste Município / que a Cêmara Municipal de Vereadores eprovou e eu sanciono o pro mulgo a seguinte Leis art. 1º = Fica consíderads de Preservação Pormanens te, a árce remanescente de chácara nº 38 e 39, que passem e ter as seguintes descrições: “ perto de Chácesa nº 38 con e área do 19,272,90m2 o parto de chá cara nº 39 com a área do 16,330,7) m2 tote) fzando 35.602,80 m2 , confrontando-se em conjuntos Nogdesto em 154,00 metros com a chécare nº 40 o 41; Sudeste em 211,86 metros com lotes urbanos Nºs 432,433,434,435, 436,437,438,435,440; Sudoeste em 13,69 metros com a Rua Meto Grosso; Norogete em 232,13 metros com a chácara nº 37; Pp e nº 38 com 5,693, 00m2 «de ch nº 39 8,648,0Dm o 14,341,00m2, cons frontando-se em conjuntos E Norte com faixa-do domínio da SC 473; Nordeste em 76,00 metros com a chécara nº 40 e 41; Sudeste em 87,36 metros com o lote urbano nº 432,433,434 q 435; Sul em 29,00 metros e 38,70 metros com a perto da chácara / nº 39; Sudosesto om 102,66 metros com a part Noroeste em 20,40 metros com a chácada)nº |37. Ast. 2º = Revogam-se as ições em contrário en trando em vigor « presente Lei na datflde sus publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANC| TA,26 de setembro de 1989. HILARIO POMPE refeito Municipal tt: Certífico que « presente Leí foí registrada e publicada nesta data e ne forma da Lei. Chofia do Gabi "233 ser se de 1989, di, Tevedello-Chefo do Gabinete