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norma nº 807/1989

Tipo LEI
Número / Ano 807 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaConsidera de Preservação Permanente a Área de Terras Remanescente das Chácaras n°. 38 e 39.
native_id996

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FICA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A ÁREA /
REMANESCENTE DA CHÁCARA R$ 38 e 39.
HILARIO POMPERMAYER, Profo to Municipal de Anchiata
Estado de Santa Catarira,
FAÇO SABER e todos os habitantes deste Município /
que a Cêmara Municipal de Vereadores eprovou e eu sanciono o pro
mulgo a seguinte Leis
art. 1º = Fica consíderads de Preservação Pormanens
te, a árce remanescente de chácara nº 38 e 39, que passem e ter
as seguintes descrições: “
perto de Chácesa nº 38 con e área do 19,272,90m2 o parto de chá
cara nº 39 com a área do 16,330,7) m2 tote) fzando 35.602,80 m2 ,
confrontando-se em conjuntos
Nogdesto em 154,00 metros com a chécare nº 40 o 41;
Sudeste em 211,86 metros com lotes urbanos Nºs 432,433,434,435,
436,437,438,435,440;
Sudoeste em 13,69 metros com a Rua Meto Grosso;
Norogete em 232,13 metros com a chácara nº 37;
Pp e nº 38 com 5,693, 00m2 «de ch
nº 39 8,648,0Dm o 14,341,00m2, cons
frontando-se em conjuntos E
Norte com faixa-do domínio da SC 473;
Nordeste em 76,00 metros com a chécara nº 40 e 41;
Sudeste em 87,36 metros com o lote urbano nº 432,433,434 q 435;
Sul em 29,00 metros e 38,70 metros com a perto da chácara /
nº 39;
Sudosesto om 102,66 metros com a part
Noroeste em 20,40 metros com a chácada)nº |37.
Ast. 2º = Revogam-se as ições em contrário en
trando em vigor « presente Lei na datflde sus publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANC| TA,26 de setembro de 1989.
HILARIO POMPE refeito Municipal
tt:
Certífico que « presente Leí foí
registrada e publicada nesta data
e ne forma da Lei. Chofia do Gabi "233 ser se
de 1989, di,
Tevedello-Chefo do Gabinete

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