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norma nº 1527/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaDispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências.
native_id1514

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LEI REVOGADA PELA LEI N° 1586/01







LEI N° 1527/01 de 23 de janeiro de 2.001





Dispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências.



Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º - 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio Financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), a contar de 1º de fevereiro com término em dezembro de 2.001, para o Hospital Nossa Senhora das Graças.



Parágrafo Único – O Auxílio Financeiro constante deste artigo, destina-se à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes necessárias à manutenção do mesmo.



Art. 2º - 	A importância relativa ao Auxílio Financeiro será repassada mensalmente ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o dia 5 (cinco) de cada mês, devendo a entidade beneficiada prestar contas na forma da Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.



Parágrafo Único – Para que a entidade possa receber o Auxílio Financeiro do mês seguinte, deverá ter prestado contas do anterior.



Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:

            	12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            	13.75.428.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

            	3000.00  - DESPESAS CORRENTES

            	3200.00  - Transferências Correntes

            	3230.00  - Transferências a Instituições Privadas





Art. 4º - 	No caso de qualquer denuncia de irregularidade, bem como, de cobrança indevida pelo Hospital e/ou seus colaboradores no atendimento a população, o convênio fica automaticamente cancelado, suspendendo o repasse de recursos;



Art. 5° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.





Bom Retiro, 23 de janeiro de 2001.









JAIR JOSÉ FARIAS 

Prefeito Municipal







Registrado e Publicado

Na data supra.







            Dirceu Nilo Bianchi

SEC. MUN. ADM. E FAZENDA



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