| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | Dispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências. |
| native_id | 1514 |
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LEI REVOGADA PELA LEI N° 1586/01
LEI N° 1527/01 de 23 de janeiro de 2.001
Dispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências.
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio Financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), a contar de 1º de fevereiro com término em dezembro de 2.001, para o Hospital Nossa Senhora das Graças.
Parágrafo Único – O Auxílio Financeiro constante deste artigo, destina-se à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e outras despesas correntes necessárias à manutenção do mesmo.
Art. 2º - A importância relativa ao Auxílio Financeiro será repassada mensalmente ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o dia 5 (cinco) de cada mês, devendo a entidade beneficiada prestar contas na forma da Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.
Parágrafo Único – Para que a entidade possa receber o Auxílio Financeiro do mês seguinte, deverá ter prestado contas do anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - Transferências Correntes
3230.00 - Transferências a Instituições Privadas
Art. 4º - No caso de qualquer denuncia de irregularidade, bem como, de cobrança indevida pelo Hospital e/ou seus colaboradores no atendimento a população, o convênio fica automaticamente cancelado, suspendendo o repasse de recursos;
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Retiro, 23 de janeiro de 2001.
JAIR JOSÉ FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na data supra.
Dirceu Nilo Bianchi
SEC. MUN. ADM. E FAZENDA