| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1986 |
| Date | 1986-05-27 |
| Ementa | CRIA O NOVO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 823 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 823/86 CRIA O NOVO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica criado o novo quadro de Servidores Municipais, Grupo 1 - Serviços Gerais, Grupo 2 - Magistério e Grupo 3 - Saúde e Assistência Social, estruturado e definido com seus respectivos Padrões Níveis e Vencimentos, que integram a presente Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a promover a readaptação e enquadramento de servidores municipais, ocupantes de cargos referidos no artigo 1º, respeitada a habilitação pessoal. Art. 3º - O preenchimento de vagas dos cargos existentes, integrantes do grupos 1, 2 e 3, será feito mediante a comprovação da habilitação profissional exigida e através de testes de seleção. Parágrafo Único - Na impossibilidade do preenchimento das vagas dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear ou contratar pessoal experiente e de reconhecida capacidade para a função, independente de habilitação profissional. Art. 4º - Todas as nomeações ou contratações deverão obedecer estritamente o número de vagas e cargos estabelecidos nos Grupos 1, 2 e 3, integrantes desta Lei. Art. 5º - Poderá ser designado Servidores Estaduais, colocados a disposição da Prefeitura ou não, para responder por serviço da Prefeitura. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá criar funções gratificadas para os cargos de chefia existentes, estipulando a remuneração, bem como atribuir ajuda de custos, diárias aos Servidores Municipais. Art. 7º - Os vencimentos, vantagens e salários dos Servidores Municipais, ficam enquadrados nos padrões e níveis do novo quadro estabelecido por esta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Maio do corrente exercício, revogando-se as Leis nº 715 de 24-05-83 que criou o quadro de Servidores Municipais anterior e Lei nº 782 de 13-03-85 que criou cargos no quadro anterior, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 27 de Maio de 1986. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal