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norma nº 823/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1986
Date 1986-05-27
EmentaCRIA O NOVO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 823/86



CRIA O NOVO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei





Art. 1º - Fica criado o novo quadro de Servidores Municipais, Grupo 1 - Serviços Gerais, Grupo 2 - Magistério e Grupo 3 - Saúde e Assistência Social, estruturado e definido com seus respectivos Padrões Níveis e Vencimentos, que integram a presente Lei.



Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a promover a readaptação e enquadramento de servidores municipais, ocupantes de cargos referidos no artigo 1º, respeitada a habilitação pessoal.



Art. 3º - O preenchimento de vagas dos cargos existentes, integrantes do grupos 1, 2 e 3, será feito mediante a comprovação da habilitação profissional exigida e através de testes de seleção.

Parágrafo Único - Na impossibilidade do preenchimento das vagas dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a nomear ou contratar pessoal experiente e de reconhecida capacidade para a função, independente de habilitação profissional.



Art. 4º - Todas as nomeações ou contratações deverão obedecer estritamente o número de vagas e cargos estabelecidos nos Grupos 1, 2 e 3, integrantes desta Lei.



Art. 5º - Poderá ser designado Servidores Estaduais, colocados a disposição da Prefeitura ou não, para responder por serviço da Prefeitura.



Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo poderá criar funções gratificadas para os cargos de chefia existentes, estipulando a remuneração, bem como atribuir ajuda de custos, diárias aos Servidores Municipais.



Art. 7º - Os vencimentos, vantagens e salários dos Servidores Municipais, ficam enquadrados nos padrões e níveis do novo quadro estabelecido por esta Lei.



Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Maio do corrente exercício, revogando-se as Leis nº 715 de 24-05-83 que criou o quadro de Servidores Municipais anterior e Lei nº 782 de 13-03-85 que criou cargos no quadro anterior, revogando-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 27 de Maio de 1986.







IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal 





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