| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1987 |
| Date | 1987-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL. |
| native_id | 842 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 842/87 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio ou termo de Convênio através da Casa Civil, com a interveniência da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense, visando estabelecer Programa de Cooperação técnica e financeira, objetivando melhorar e expandir o atendimento indispensável às crianças de faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 26 de Fevereiro de 1987. FLARES CESAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal