| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1987 |
| Date | 1987-04-06 |
| Ementa | PRORROGA POR MAIS QUINZE DIAS, A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE EXPEDIENTE. |
| native_id | 848 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 848/87 PRORROGA POR MAIS QUINZE DIAS, A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE EXPEDIENTE. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 15 de abril de 1987, a cobrança sem multa e juro, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de lixo e taxa de expediente. Art. 2º - A prorrogação a que se refere o arquivo 1º, é proveniente o não funcionamento da Rede bancária, que encontra-se em greve. E o pagamento é efetuado através de Bancos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 06 de abril de 1987 IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal