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norma nº 867/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaAUTORIZA OS VALORES A SER APLICADO SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO DO I.S.S., VALOR DAS TAXAS , VALOR DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO, E VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 867/87





AUTORIZA OS VALORES A SER APLICADO SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA QUE SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO DO I.S.S., VALOR DAS TAXAS , VALOR DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO, E VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei





Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a autorizar os valores em 300% (Trezentos por cento), a ser aplicado sobre todos os tributos Municipais e que servirá de base de cálculo do Imposto sobre os serviços de qualquer natureza ( I.S.S) o valor de referência  a ser aplicado para as taxas, valor do metro quadrado de edificação e o valor base do metro quadrado de terreno vigente em 31 de dezembro de 1987.



Art. 2º - a taxa para manutenção de Cadastro Imobiliário, permanecerá na base de 10% (dez por cento) do valor de referência, estabelecido pelo artigo 1º desta Lei, bem como a taxa de Coleta de Lixo, permanecerá em 28% (vinte e oito por cento), para Residências e 57% (cinqüenta e sete por cento) para o Comércio, do citado valor de referência.



Art. 3º - Para o comércio ambulante, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a aumentar em 300% (Trezentos por cento) a Taxa diária para circos e Parques de diversões a taxa mensal também será acrescida de   300% (trezentos por cento).



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor  dia 31 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.





Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 30 de novembro de 1987.











IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal 



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