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norma nº 884/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 1988
Date 1988-06-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS.
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LEI Nº 884/88



REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS.





Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei







Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder reajuste de vencimentos do Quadro de Servidores Municipais, de acordo com o percentual abaixo especificado:



PADRÃO

NÍVEL

PERCENTAGEM

A

I,II e III

19,01%

B e J 

I,II e III

13,00%



Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do pessoal do magistério Municipal, de acordo com o percentual abaixo especificados:



Professores



Professor I, II e III

21,00 %

Diretor

13,00%

Auxiliar de Direção

13,00%

Encarregado O.M.E

13,00%

Auxiliar Supervisão Merenda Escolar

13,00%

Técnico de Desportos

13,00%



Art. 3º - O Pessoal de saúde terá o seguinte percentual de reajuste.



Auxiliar Assistência

19,00%

motorista Ambulância

13,00%



Art. 4º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de Inativos e Pensionistas, no percentual de 19,01% (dezenove zero um por  cento).



Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a contar do dia 01 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 21 de junho de 1988.









IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal



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