| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1988 |
| Date | 1988-08-03 |
| Ementa | APROVA A PLANTA DO LOTEAMENTO DO AEROPORTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 889 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 889/88 APROVA A PLANTA DO LOTEAMENTO DO AEROPORTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovada a planta do loteamento do aeroporto de propriedade da Prefeitura Municipal, sito nesta Cidade, conforme planta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Governo Executivo Municipal, obrigado a executar toda a infra estrutura no referido loteamento ou seja abertura de ruas colocação de meios-fios energia elétrica, água e esgoto. Art. 3º - Ficam reservados os lotes 1,2,12,13 da quadra “B” do loteamento do aeroporto para instalação da área verde e de lazer. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 03 de agosto de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal