| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | APROVA PLANTA DE VALORES DO LOTEAMENTO ANTIGO AEROPORTO, AUTORIZA ESCRITURAR AS TERRAS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 892/88 APROVA PLANTA DE VALORES DO LOTEAMENTO ANTIGO AEROPORTO, AUTORIZA ESCRITURAR AS TERRAS DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica aprovada a Planta de valores do loteamento antigo aeroporto de propriedade do Município aprovado pela Lei número 889/88 de 03/08/88. Art. 2º - A Planta de valores a que se refere o artigo 1º, e elaborado pela comissão designada de acordo com a Portaria número 13/88 de 25 de agosto de 1988, tem os seguintes valores: 1º - Preço por metro quadrado em cruzado e em OTN de acordo com a seguinte tabela QUADRAS VALORES EM CRUZADOS VALORES EM OTN C 700,00 M2 0,30% M2 A - D 550,00 M2 0,23 M2 B 420,00 M2 0,18 M2 Art. 2º - O preço fixado no item 1º, em cruzados, será a vista e terá validade até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da Lei; Art. 3º - Para os lotes adquiridos após o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, o pagamento será em OTN de acordo com a tabela do item 1º, podendo ser parcelado em até 04 pagamentos (1+3) uma entrada mais 3 (três) pagamentos sempre de acordo com a OTN vigente. Parágrafo 1º - Ficam reservadas os lotes 4 e 5 da quadra A. Art. 3º - Os lotes do aludido loteamento serão escriturados após a liquidação total do pagamento, ficando por conta do comprador as despesas de escritura. Art. 4º - Os compradores que adquirirem lotes a prazo não poderão atrasar o pagamento por mais de 90 (noventa) dias sob pena de perder direito ao lote, sem fazer jus a qualquer indenização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 06 de Setembro de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal