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norma nº 898/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.
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LEI Nº 898/88



ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.



Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei







Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Retiro, Estado de santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CZ$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.



Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das fontes previtas no anexo I, integrantes desta Lei, obedecendo a legislação em vigor e a seguinte classificação:



1

Receitas Correntes

CZ$

999.950.000,00

1.1

Receita Tributária

CZ$

8.698.000,00

1.2

Receita Patrimonial

CZ$

4.502.000,00

1.3

Receita Agropecuária

CZ$

70.000,00

1.4

Transferencias Correntes

CZ$

986.130.000,00

1.5

Outras Receitas Correntes

CZ$

550.000,00





2

Receitas de Capital

CZ$

50.000,00

2.1

Operações de Crédito

CZ$

20.000,00

2.2

Alienação de Bens

CZ$

10.000,00

2.3

Transferencias de Capital

CZ$

15.000,00

2.4

outras Receitas de Capital

CZ$

5.000,00

TOTAL GERAL

CZ$

1.000,000,000,00





Art. 3º - A Despesas será realizada de acordo com a discriminação apresentada no anexo II, que integra a presente Lei por elementos da Despesa de acordo com o que estabelece o decreto Lei de 15-07-81, distribuido nas Unidades Orçamentárias.



I

Poder legislativo

CZ$

50.000,00

0101

Câmara de Vereadores

CZ$

23.600,000,00





I

Poder Executivo

CZ$

50.000,00

0201

Gabinete do Prefeito

CZ$

45.650,000,00

0301

Depart. de Administração

CZ$

125.668.000,00

0401

Depart. De Educação Cultura

CZ$

140.000.000,00

0501

Departamento de Finanças

CZ$

121.780.000,00

0601

Departamento de saúde e Assistência  Social

CZ$

12.700.000,00

0701

Departamento Municipal de Estradas e  Rodagem

CZ$

174.000.000,00

0801

Departamento de Serviços Urbanos

CZ$

62.700.000,00

Reserva de Contingência

CZ$

293.902.000,00

TOTAL GERAL

CZ$

1.000.000.000,00





Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao referido comportamento da Receita.



Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária o poder executivo fica autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas previstas nesta lei  (art. 165  8º da Constituição Federal).



Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência   são destinados por ato do Chefe do Poder executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas.



Art. 7º - Faz parte integral desta lei a programação Plurianual de Investimentos com  uma estimativa de CZ$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), devendo os valores referentes aos Exercícios 1990 e 1991, serem reajustados por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles Exercícios.



Art. 8º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas  as disposições em contrário.







Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 29 de Novembro de 1988.











IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal







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