| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. |
| native_id | 898 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 898/88 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bom Retiro, Estado de santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CZ$ 1.000.000.000,00 (Hum Bilhão de Cruzados) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das fontes previtas no anexo I, integrantes desta Lei, obedecendo a legislação em vigor e a seguinte classificação: 1 Receitas Correntes CZ$ 999.950.000,00 1.1 Receita Tributária CZ$ 8.698.000,00 1.2 Receita Patrimonial CZ$ 4.502.000,00 1.3 Receita Agropecuária CZ$ 70.000,00 1.4 Transferencias Correntes CZ$ 986.130.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes CZ$ 550.000,00 2 Receitas de Capital CZ$ 50.000,00 2.1 Operações de Crédito CZ$ 20.000,00 2.2 Alienação de Bens CZ$ 10.000,00 2.3 Transferencias de Capital CZ$ 15.000,00 2.4 outras Receitas de Capital CZ$ 5.000,00 TOTAL GERAL CZ$ 1.000,000,000,00 Art. 3º - A Despesas será realizada de acordo com a discriminação apresentada no anexo II, que integra a presente Lei por elementos da Despesa de acordo com o que estabelece o decreto Lei de 15-07-81, distribuido nas Unidades Orçamentárias. I Poder legislativo CZ$ 50.000,00 0101 Câmara de Vereadores CZ$ 23.600,000,00 I Poder Executivo CZ$ 50.000,00 0201 Gabinete do Prefeito CZ$ 45.650,000,00 0301 Depart. de Administração CZ$ 125.668.000,00 0401 Depart. De Educação Cultura CZ$ 140.000.000,00 0501 Departamento de Finanças CZ$ 121.780.000,00 0601 Departamento de saúde e Assistência Social CZ$ 12.700.000,00 0701 Departamento Municipal de Estradas e Rodagem CZ$ 174.000.000,00 0801 Departamento de Serviços Urbanos CZ$ 62.700.000,00 Reserva de Contingência CZ$ 293.902.000,00 TOTAL GERAL CZ$ 1.000.000.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dispêndios ao referido comportamento da Receita. Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária o poder executivo fica autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, em qualquer mês do Exercício Financeiro, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas previstas nesta lei (art. 165 8º da Constituição Federal). Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados por ato do Chefe do Poder executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas. Art. 7º - Faz parte integral desta lei a programação Plurianual de Investimentos com uma estimativa de CZ$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), devendo os valores referentes aos Exercícios 1990 e 1991, serem reajustados por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles Exercícios. Art. 8º - A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 29 de Novembro de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal