| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÕES, VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS BALDIOS, TAXA DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E TAXA DE COLETA DE LIXO. |
| native_id | 902 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 902/88 ATUALIZA OS VALORES DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÕES, VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENOS BALDIOS, TAXA DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E TAXA DE COLETA DE LIXO. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do metro quadrado de Edificações no percentual de 500 % (Quinhentos por cento). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar em 500% (Quinhentos por cento), os valores a serem cobrados das taxas de coleta de lixo e manutenção de cadastro imobiliário. Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo , autorizado a atualizar em 1.000% (Hum mil por cento), os valores do metro quadrado de terrenos sem edificação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor no dia 31 de Dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 20 de Dezembro de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal