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norma nº 906/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 1988
Date 1988-12-20
EmentaESTABELECE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TAXAS.
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LEI Nº 906/88



ESTABELECE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TAXAS.



Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 



Lei







Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, como Base de cálculo para cobrança das  taxas abaixo enumeradas:



TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA



Licença para utilização de Logradouros  Públicos 1,5 (uma e meia OTN)

Licença para o Comércio Ambulante - por dia 2,5 (duas e meia OTN)

Licença e Fiscalização de Obras:

Casa de Alvenaria - mt2  1% de uma OTN;

Casa de Madeira - Mt2  0,75% de uma OTN;

Casa mista - Mt2  0,80% de uma OTN;

Demolição - Mt2   0,50% de uma OTN

Licença e Outorga de Habite-se 25% de uma OTN.



TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



Taxa de Expediente:

Certidão - 25% de uma OTN;

Requerimento Feito  -12% de uma OTN;

Baixa e Transferência - 12% de uma OTN;

Alvará de Licença - 20% de uma OTN;

Sepultamento de  Adulto -25% de uma OTN;

Sepultamento de Menor -12% de uma OTN;

Requerimento feito na Prefeitura - 20% de uma OTN.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro  do exercício de  1989, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 20 de Dezembro de 1988.







IVO ADOLFO WERLICH

Prefeito Municipal





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