| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 1988 |
| Date | 1988-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TAXAS. |
| native_id | 906 |
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Texto para consulta, sem valor legal LEI Nº 906/88 ESTABELECE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE TAXAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, como Base de cálculo para cobrança das taxas abaixo enumeradas: TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Licença para utilização de Logradouros Públicos 1,5 (uma e meia OTN) Licença para o Comércio Ambulante - por dia 2,5 (duas e meia OTN) Licença e Fiscalização de Obras: Casa de Alvenaria - mt2 1% de uma OTN; Casa de Madeira - Mt2 0,75% de uma OTN; Casa mista - Mt2 0,80% de uma OTN; Demolição - Mt2 0,50% de uma OTN Licença e Outorga de Habite-se 25% de uma OTN. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Taxa de Expediente: Certidão - 25% de uma OTN; Requerimento Feito -12% de uma OTN; Baixa e Transferência - 12% de uma OTN; Alvará de Licença - 20% de uma OTN; Sepultamento de Adulto -25% de uma OTN; Sepultamento de Menor -12% de uma OTN; Requerimento feito na Prefeitura - 20% de uma OTN. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício de 1989, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro em 20 de Dezembro de 1988. IVO ADOLFO WERLICH Prefeito Municipal