ESTADO DE SANTA CATARINA
"CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
“Legislativo aberto à Comunidade
“Projeto de Lei nº 4yt
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO R DA CORRUPÇÃO E DÁ o
o “OUTRAS PROVIDÊNCIAS. =
| [0] Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores à aprovou,
e! eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeitura Municipal, sanciono a seguinte: | |
“Art. 1º Fica instituída, no Ambito do Município de Canoinhas, a Política Municipal de e Transparência
“e Prevenção da Corrupção. que tem como objetivos:
| I- prevenir a orática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário dúblico por meio da implantação d de
uma política de transparência da a informação, fortalecimento e qualificação do Controle Social;
= garantir isonomia, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade como elementos —
fundamentais das decisões públicas
| un propor legislações e regulamentações que. contribuam para a efetivação de medidas de
aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da a transparência n na gestão do Poder
Publico Municipal. o |
“Art. 2º À Política Municipal de Transparência e Prevenção | da Corrupção será executada em
conformidade com os princípios regentes da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição o
Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, levando em conta a
supremacia do interesse público e o reconhecimento de que o princípio constitucional da eficiência exige |
que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento. funcional, garantida a
eficácia, efetividade e economicidade das ações do Poder Público, e observadas as legislações federais,
estaduais e municipais pertinente, com especial atenção para a efetivação dos S objetivos buscados pro esta o
lei.
Art. 3º A Política Municipal de Transparência e Prevenção da Corrupção será. executada em
conformidade com as Seguintes diretrizes: |
|- observância da publicidade como norma geral e do sigilo como exceção, nos casos previstos em .
lei; o o o o Do ER AESA
Hl- divulgação de todas as informações de caráter público, ndependentomente de solicitação; ns
ITR fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na à Administração P Pública;
IV- desenvolvimento do controle social da Administração Pública;
RNA integridade da informação, garantindo-se sua disponibilidade e autenticidade;
“Ml. proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua 1 disponiblidade,
| autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso;
“VE garantia do cumprimento dos prazos para a “prestação de informações solicitadas . ao Poder
Público nos termos da Lei Federal nº 12. 527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Orgânica do Município,
incluindo a averiguação de eventual cometimento de crime je, Fesponsabilidade pelo não cumprimento
destes prazos, o |
Rua 3 de 1 Maio, 150 - Canoinhas/SC — - CEP: B9460- 058 - FonelFax: (am
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“Legislativo aberto =) Comunidade E
vIl- utilização de tecnologias da informação é e meios de comunicação virtuais de software livre, em | o
todos os casos onde esta opção for possível, e apoio à sociedade civil, em especial aos S cidadãos que
exerçam funções públicas de controle social em órgãos colegiados municipais; E
IX- utilização de programas com " código aberto nos sistemas a serem. desenvolvidos pelos. órgãos =
e entidades da Administração Municipal, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de
computadores, priorizando-se a sua. padronização e com potencial de identificação de, ocorrência de o
prevenção « e possíveis desvios; | Co
X- primazia pela inguagem simples, acessível aos cidadãos e que possibilite O claro entendimento o
do que está sendo veiculado; |
Ro promoção de ações que visem à prevenção e combate à corrupção;
XIl- fomento a integração e à complementação. entre os dados e informações públicas
disponibilizadas por todas as instâncias do Poder Público Municipal, e apoio às iniciativas da sociedade no
“civil e instituições de pesquisa no desenvolvimento de aplicações que facilitem « o acesso, analiso e o
interpretação destes dados; e
XIII- completo apoio e cooperação as práticas « e ações de controle social, também constante é e o
sistemático esforço no sentido da qualificação e formação dos cidadãos que exerçam. essas funções, em E
especial em órgãos colegiados. | | |
Art. 4º Consideram- -se requisitos absolutamente indispensáveis à regular observância do princípio no
da transparência:
+ a publicação de todos os dados públicos no sítio da Prefeitura, além da usualmente levada a
feito no Diário Oficial utilizado pelo município, |
H. a disponibilização das informações de forma inteligível, apropriável pelo cidadão e.
sistematizada, “devendo ser empreendidos todos os S esforços voltados à facilitação da sua compreensão —
pelo cidadão comum;
TR o registro de todos os atos processuais, inclusive os preparatórios, de forma a à viabilizar n
| eventual controle social ou de quaisquer outras naturezas, |
Iv- a publicação de indicadores que reflitam as não conformidades identificadas, o atendimento ou |
não às recomendações proferidas, bem. como plano | de providências definido a partir das não E
conformidades apontadas; |
V- a divulgação dos critérios técnico- profissionais ou da trajetória profissiona compatível com o o
cargo, quando das nomeações a cargos públicos, sempre que possível.
Art 5º À Política Municipal de Transparência e * Prevenção da Corrupção buscará O atendimento E o
“aos seguintes objetivos: .
| |- comparação permanente das despesas realizadas com a contratação de bens, serviços e obras. .
pelo Poder Público com contratações semelhantes realizadas por outros entes publicos e pela iniciativa E
Privada, de forma a garantir a rápida detecção e tomada de providências relativas a sobrepreço;
| II- avaliação permanente das políticas implementadas quanto a eficiência, eficácia e É
economicidade, não apenas em relação ao volume de recursos investidos e aos efeitos produzidos, mas .
também ao custo- benefício das ações, considerados inclusive os indicadores tanto econômicos quanto
| sociais, de qualidade e de resultados; o | |
qm. fomento ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação o
de atos e transmissão de peças processuais, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais.
Rua3 de Maio, 450- “Canoinhas/SC - CEP: 89460- 058 — Fone/Fax: (47)
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É “transparência a estes processos;
IVA . avaliação de possibilidade de redução gradativa dos custos operacionais dos bens e serviços !
públicos e o desperdício de produtos e serviços, ressalvada. a Obrigatória manutenção dos * padrões se o
qualidade e eficiência;
“promoção de procedimentos e proposição de normas que garantam os princípios de ,
objetividade e impessoalidade nas decisões e nomeações à cargos do Poder Público e reduzam ao |
máximo a discricionariedade e subjetividade inerente. a estas decisões, garantindo recurso, o
preferencialmente a órgão colegiado de natureza técnica;
VI proposição de aperfeiçoamentos às normas e legislação de forma a garantir a eliminação de É E
dubiedades, interpretações duvidosas, controversas ou obscuras, com a à padronização de sua aplicação e
controle objetivo e impessoal;
VII- controle dos órgãos e entes municipais quanto. a fiel observância da Lei Federal nº 42. 527, de
2011, e respectivo regulamento em nível municipal, de forma a priorizar a transparência ativa, a
disponibilização dos dados públicos em formato aberto e o atendimento dos Pedidos de acesso a
informação dentro dos prazos tegalmente delimitados.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Canoinhas, 06 de Dezembro de 2023.
Veresdora
Tati Carvalho
Rua 3 de Maio, 150 — Canoinhas/SC — CEP: 89460- 058 — FoneyFax (47)
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Legislativo a aberto à Comunidade
— JUSTIFICATIVA
À corrupção está profundamente arraigada na estrutura do Estado brasileiro em todos os níveis.
Ela mina nossos recursos, fomenta a miséria da qual se alimenta, corroendo por dentro as instituições,
destruindo a confiança da sociedade nos agentes públicos. O combate à corrupção é hoje : a prioridade. o
exigida pela sociedade brasileira e deveria estar no centro de todas as ações de governo.
Não há oposição entre combate a corrupção e combate a pobreza Em primeiro lugar porque o
“Cada centavo desviado do Estado é um centavo que não contribuirá para a redução da pobreza. Em
segundo lugar, porque um elemento essencial que mantém a máquina da corrupção funcionando éa
existência de uma ampla parcela. da população vivendo abaixo do nível de dignidade. Desprovidos tanto o
de. educação formal como de cultura cívica, tornam-se alvos preferenciais da máquina da corrupção para
a compra de votos, os mecanismos de clientelismo, a transformação de políticas assistenciais em
assistencialismo dirigido, enfim, tudo aquilo que alimenta a eleição dos agentes políticos que so
“beneficiam com a à corrupção.
Para que o Estado seja capaz de atender demandas cada vez maiores com recursos limitados é
essencial o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, garantindo eficiência, eficácia, |
efetividade e economicidade as suas. ações, A corrupção centra-se exatamente. em driblar estes E
elementos, etirando importantes parcelas dos recursos públicos de duas formas: na primeira, fazendo no
com que o Poder Público gaste mais do que o necessário com a aquisição de produtos e serviços ou |
adquirindo produtos e serviços de baixa qualidade; na segunda, parte dos recursos é desviada para, .
recompensar os agentes públicos que viabilizam a operação « de sobrepreço.
Não há qualquer oposição estrutural entre combate à à à corrupção e governabilidade. Pelo E
contrário, o caos para O qual o país avança demonstra que a política de buscar governabilidade por meio. =
“de um quase arrendamento de partes do Estado a forças políticas, copiando práticas arcaicas já varridas E
da história, acaba por destruir as próprias bases do Estado.
A longa tradição patrimonialista do Estado brasileiro vem provocando uma confusão é entre público e
e privado que necessita com urgência ser resolvida. E essencial estabelecer limites mais rígidos para
prevenir que bens, serviços e verbas fornecidos para O atendimento de necessidades públicas - como |
veículos, equipamentos de comunicação, pagamento de despesas de viagens, entre outros.
transformem-se em mordomias a serem usufruídas em interesses privados. A situação crítica vivida selo
país requer um. redimensionamento significativo destes benefícios para um adequado alinhamento a.
política de austeridade exigida, permitindo assim que a sociedade avalie e julgue quais os usos
necessários e quais aqueles que podem ser considerados abusivos e precisam « de uma limitação mais o
Severa, bem como possa identificar os maus utilizadores.
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— 90099 9908152000 ANT ananas amnninham na lama bu
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É necessário considerar também que a corrupção desvia recursos que. poderiam estar sendo
investidos em um programa de desenvolvimento, que é absolutamente essencial para que o país consiga
avançar em competitividade e inovação. Ao mesmo tempo, afasta [o interesse de parceiros sérios para |
este processo de desenvolvimento, uma vez que o próprio processo de tomada de decisão e influenciado
não pela qualidade de à projetos e seriedade de propostas, mas pela perspectiva de uma. recompensa a
má decisão.
Para este combate a corrupção, é essencial dotar o Poder Público e a Sociedade Civil de
mecanismos essenciais capazes de prevenir ou detectar, O quanto antes, as brechas que permitam o
E ações corruptas de acontecerem. O desafio de vencer a corrupção deve passar também por eliminar ao
máximo as condições nas quais ela pode acontecer e por desvelar os mecanismos S pelos quais ela
consegue se reintroduzir no cerne do Estado.
É necessário pensar em um novo modelo de governança, no. qual o planejamento, gestão, |
avaliação e replanejamento das ações públicas tenham um modelo de governança mais permeável à
sociedade, garantindo que tanto a população possa ter uma participação mais efetiva do planejamento, o
como possa compartilhar de forma objetiva dos esforços de gestão e mensuração « dos resultados obtidos, o
inclusive contribuindo para detectar desvios, desperdícios e ações d desviantes.
E essencial garantir uma maior objetivação de processos e decisões do Poder Público =
simplificando leis e eliminando os espaços nos quais a decisão pode ser pessoa ou discricionária, não só o
porque a impessoalidade e eficiência são exigências constitucionais quanto à administração pública, mas e
“também porque são as regras dúbias ea discricionariedade da decisão que abrem as portas para quea
corrupção penetre no espaço público.
Õ primeiro passo para O combate e] corrupção é garantir a transparência das decisões e ações =
públicas. A publicação e facilidade de acesso a códigos legais, regulamentações, decretos, manuais de
orientação, relatórios precisos sobre gastos públicos e informações funcionais são consideradas como as o
mais importantes medidas de combate a corrupção por especialistas no assunto.
Na busca pela transparência « 6 necessário assegurar uma padronização e facilidade de acesso
“para informações orçamentárias e financeiras de todas as fontes de recurso público utilizadas pelo Poder =
Público. Para assegurar estes pontos é essencial que se implemente com radicalidade O dispositivo da
Lei de Acesso à Informação que torna o sigilo como a exceção e não a regra para toda a informação
produzida pelo Poder Público, garantindo, até para o efetivo cumprimento desta lei, que só poucos casos o
estritos delimitados no artigo 23 da Lei de Acesso à Informação sejam contemplados com a à exceção do
sigilo que os remove do exame público.
* O segundo passo é assegurar o controle externo da atividade governamental. Complemento
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“essencial da Transparência, o Controle Social tem a finalidade de colocar o máximo
possível de olhos sobre as informações produzidas, buscando desvios rregularidades, E brechas e falhas o
de eficiência.
Além de disponibilizar informações, é essencial que O Poder Público produza orientação sobre
como ter acesso e como utilizar este material disponibilizado.
Este Projeto de Lei busca consolidar em legislação normas esparsas de natureza infralegal
produzidas a partir das exigências da Lei de Acesso à Informação e estabelecer O) controle desta a política.
de transparência por meio de um órgão Colegiado paritário.
"Com relação a parte institucionalizada deste Controle Social, representada pelos conselhos
o colegiados com participação de representantes da sociedade civil organizada, é fundamental que exista
uma política permanente . buscando a formação e qualificação destes cidadãos, tanto nas. áreas o
específicas de atuação de cada conselho quanto em relação as questões mais. gerais de controle
orçamentário e financeiro, avaliação de contratos e outros s aspectos cotidianos da administração.
A proposta apresentada neste Projeto de Lei visa não sÓ tornar efetiva. esta política de É
qualificação dos colegiados destinados ao Controle Social como estabelece um colegiado com a função É
de produzir constantemente uma avaliação deste processo, organizando e articulando os demais
“colegiados e órgãos afins nesta | questão de exigir e utilizar a transparência e executar um controle social
efetivo e propositivo.
Õ presente projeto é importante para que o Poder Público Municipa se torne efetivamente mais |
transparente Ante o exposto, tendo. em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos pares a
aprovação.
Canoinhas, 06 de Dezembro de 2023.
Versádora o
Tati Carvalho
Rua3 de Maio, 150 - Canoinhas/SC — CEP: 89460- 058 — Fone/Fax tam) É