ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade 4 qo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024
ALTERA À LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2013, EXTINGUE E CRIA CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, Juliana Maciel Hoppe, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte: | | E | oa toa
LEI
— Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Especial Parlamentar, cargo de.
provimento em comissão vinculado à Assessoria Parlamentar, onde suas
atribuições, carga horária, remuneração e demais requisitos passarão a fazer
parte do quadro de cargos constantes na Lei Complementar nº 042 de
18/03/2013. | | Co
Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão
de Assessor de Apoio Parlamentar vinculado à Assessoria Parlamentar do
quadro de cargos constantes na Lei Complementar nº 042 de 18/03/2013. o
— Art. 3º Fica Alterada a remuneração do cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete da
Presidência, passando para R$ 3.857,77(três mil oitocentos e cinquenta e
“Sete reais e setenta e sete centavos). | O RES ue
Art. 4º Fica incluído no anexo Ill da Lei Complementar nº 42 de
18/03/2013 (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão — CC), a |
seguinte redação: o o | EO a)
ANEXO II
Vaga | Órgão de
Cargo Requisitos para Carga | Vencimento Jd
E | * vaga horária O Lotação
| Assessor Especia Nível Médio “40 R$ 3.152,06. o DL |
Parlamentar
Art. 5º Fica alterado o Item 10 do Anexo V da Lei Complementar
042/2013 (Quadro de Atribuições) para a seguinte redação: Ta
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANOINHAS
Legislativo aberto à Comunidade
ANEXO V.
“QUADRO DE E ATRIBUIÇÕES
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ITEM 10 |) Assessorar à Presidência e a Mesa Diretora no planejamento e
na coordenação das atividades da Câmara e coordenar os
CLASSE: CC [interesses político-administrativos da Presidência na estrutura
| funcional do Legislativo;
“Chefe de Il) Orientar, controlar e avaliar resultados, para assegurar o
Gabinete desenvolvimento da política de governo no legislativo;
l) Participa da elaboração da política administrativa da
organização, fornecendo informações, "Sugestões, a fim de
contribuir para a definição de objetivos; o
IV) Avaliar o resultado dos programas, consultando o aaa,
responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor
modificações;
V) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os|
resultados atingidos, informando ao. Presidente para sua
avaliação; |
VI) Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de
relações públicas e. político- -parlamentares com os munícipes, |
Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e
associações de classes do Município e outras autoridades locais,
estaduais e federais;
VII) Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e
viagens do Presidente da Câmara: |
VIII) Articular, com a Diretoria Legislativa, o expediente que devéri |
ser lido nas sessões;
IX) Articular, com a Diretoria Legislativa, a classificação e o
encaminhamento de. correspondências e expedientes dirigidos é a
Mesa Diretora; |
X) Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao
Presidente; |
XI) Redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos
Órgãos da Câmara para a execução dos procedimentos
necessários;
XI) Examinar previamente todos os documentos para a assinatura
do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando |
necessário;
XII) Confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites
para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos
premeuaos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do
— Presidente;
o |xiv) Organizar viagens, marcar reuniões, controlar as chaves,
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egistrar informações, recepcionar/controlar visitantes, processar e
controlar a correspondência e outras funções e atividades afins do
Gabinete;
XV) Manter atualizada a agenda de compromissos do Presidente
da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores;
XVI) Organizar os Arquivos do Gabinete da Presidência e Mesa!
Diretora da Câmara de Vereadores;
XVII) Auxiliar o Presidente na Supervisão dos Trabalhos
Administrativos: |
[XVIII) Auxiliar na coordenação dos atos do cerimonial;
XIX) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como
outros necessários ao exercício de suas atividades;
XX) Representar a Presidência da Câmara em eventos e reuniões
oficiais, quando for designado;
XXI) Fortalecer as relações com os demais Poderes, rios
publicas e da sociedade civil, promovendo a integração e a
colaboração institucional;
XXI) Desempenhar outras atividades sob o comando da
Presidência que digam respeito ao Poder Legislativo Municipal;
| XXI) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional,
imagem da organização, relacionamento com colegas e
superiores.
Art. 6º Fica incluído ao Anexo V da Lei Complementar 042/2013.
(Quadro de Atribuições) o item 27, O qual. passa a contar com a seguinte
redação: |
ANEXO VA
[po QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
|) Desempenhar todas as atividades legiferantes que lhe forem
confiadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
CLASSE: CC ll) Prestar apoio ao Diretor Legislativo, Vereadores e as
— Comissões Técnicas ni e temporárias;
Assessor | o
Especial ll) Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal,
supervisionando os à trabalhos administrativos e compatibilizando-
os com a legislação de regência;
IV) Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação
parlamentar;
ITEM 27
“Parlamentar
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V) Elaborar e digitar proposições legislativas, como
requerimenteos e indicações, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse de mandato
parlamentar: |
VI) Acompanhar o agente político nas atividades do mandato:
VII) Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis,
normas e regulamentas;
VIII) Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida
aos parlamentares;
IX) Participar das reuniões poção a pauta e convocação
dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados
os assuntos discutidos;
X) Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores
designados pelo vereador:
XI) Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereadores;
XIl) Assessorar o Vereador em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; |
XII) Assessorar a. “elaboração da agenda de compromissos e
obrigações dos Vereadores; |
XIV) Receber, preparar e expedir correspondências dso
Vereadores, | | |
XV) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como
outros necessários ao exercício de suas atividades; Ê
XVI) Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de.
arquivos da Assessoria Parlamentar;
XVII) Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos
fornecidos a Assessoria Parlamentar;
XVIII) Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno;
XIX) Ficar a “disposição da Diretoria . Legislativa, para
assessoramento na realização dos seus serviços; |
XX) Atuar com probidade, ética e independência no exercício da
função; | | |
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Justificativa
A proposta de criação do cargo de Assessor Especial Parlamentar, vinculado a
Assessoria Parlamentar, assim como a extinção de uma vaga do cargo de Assessor
“de Apoio Parlamentar e a alteração na remuneração do cargo de Chefe de Gabinete,
visa otimizar a estrutura organizacional da instituição, adequando-a às demandas e
necessidades atuais.
O cargo de ASESGSUT Especial Parlamentar surge como resposta à crescente
complexidade e diversidade das demandas enfrentadas pelos parlamentares,
requerendo uma assessoria especializada capaz de prover suporte eficiente e
qualificado. Este cargo permitirá a inclusão de profissionais capacitados, com
formação de nível médio, para desempenhar funções específicas de apoio aos
parlamentares, contribuindo assim para o aprimoramento do trabalho legislativo.
A extinção de uma vaga do cargo de Assessor de Apoio Parlamentar, por sua
vez, decorre da necessidade de redistribuição de recursos humanos, buscando uma
alocação mais eficiente dos quadros disponíveis. Tal medida não implicará em
prejuizo ao funcionamento da instituição, uma vez que a criação do cargo de
Assessor Especial Parlamentar compensará a diminuição de uma vaga.
| A alteração na remuneração do cargo de Chefe de Gabinete é justificada pela
necessidade de alinhar a remuneração a práticas de mercado e ao grau de
responsabilidade e complexidade inerentes ao cargo. O aumento proposto. visa
valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado por estes profissionais,
incentivando o recrutamento e a retenção de talentos qualificados. .
Por fim, a inclusão do novo cargo e as demais alterações propostas
“representam um esforço para modernizar e tornar mais eficiente a estrutura
organizacional da instituição, ramo uma melhor prestação de narviças aos.
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