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← Canoinhas (SC)

norma nº 6915/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6915 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa"AUTORIZA O MUNICPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 14835 →

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“MUNICÍPIO DE CANOINHAS | o
“SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
“DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
LEI N. 6. 9151 DE 07 DE DEZEMBRO 1 DE 2023
e “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS
“FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, PARA |
“CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TECNICOS E
“AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
“o o póvo ; do Município de Canoinhas, por seus representantes na | Câmara da err ]
NRA - APRE, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita à Municipal, sanciono a seguinte:
o ve
Art. 1. | Fica o Município Es Canoinhas, “através: do Fundo Municipal de Saúde, “a
ea * autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob [o
Com 83.192. 096/0001- -64, o valor de. R$. 199. 798, 17. (cento. e noventa e nove mil, A
= | os setecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), relativo a assistência financeira as |
a Y “complementar da União destinada ao cumprimento do piso. salarial nacional de |
a ea — enfermeiros, técnicos e. auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Portaria
E SOMAM n. 1 677, de 26 de outubro de 2028, e da Lei 7. 498, de 25 de junho de 1986.
ir dna é único. .o valor: a ser ii à emtdetade mencionada no art. 1º desta:
“Lei foi calculado com base na planilha gerada pelo Sistema de Informação InvestSUS,
y ferramenta. de. gestão do financiamento. Federal do Sistema Unico de Saúde (SUS) E
oe pelos Municípios, relativamente à “complementação do piso do : mês de outubro de o
o os ES e as Quo air
na “As rt. 2. Deverá. a critifação beneficiada proceder à prestação de contas em Vig do O
“E conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município e
o do Ministério da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas pelos
cs “valores eder são o objeto dessa Lei, até 60 | picsmentn]. dias após O Arre em conta.
Re Art. 2º. As dEipcato decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas o
Paio dotações orjamétitarias;. e ER
o Art. é 4º. Esta Lei entra « em n vigor na data de sua publicação.
Es o Canoinhas se, 07 de dezembro de 2023.
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460- -090
à E Assinado de Forma tp por JULIANA |
“JULIANA MACIEL E MACIEL HOPPE:07631013977 no uç
= DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, = | a
“HOPPE0763107 Senpursaço gti o
CPRABEOU=(em branco), cn=JULIANA co :
3 2, 7 7. AÊ ” e A CIEL TIBRPE: 0763101397
- Dados: 2023.12.08 10:20:33 - 300 E
“JULIANA MACIEL HOPPE.
“Prefeita pe o | Í Esta Lei foi publicada no a Tio .
no E do Oficial dos Municípios de Santa |
a
E E MAIL: GABINETEGPMC, SC.GOV.BR E CONTATO: 47 36217793 N WWW. PMC.SC. Gov. BR. REAR OINHAS e
A Catarina (DOM/SC] rt E rala J no

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