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norma nº 6922/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6922 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAREM DURANTE O PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.922 DE 15 DE DEZEMBRO 2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS 
SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL QUE TRABALHAREM DURANTE O PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE
ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais), a cada um dos servidores da Secretaria de Saúde e da 
Secretaria de Assistência Social que trabalharem na Lavanderia, no Samu, no 
Almoxarifado, no Transporte (ambulância e saúde), na Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA 24h, no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e 
Adolescentes - SAICA, na Casa Lar para Idosos Stellita Pacheco Costa e na Casa de 
Passagem Nova Canaã, durante o período de 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro 
de 2024, definido como ponto facultativo e recesso de final de ano pelo Decreto n. 
101/2023, alterado pelo Decreto n. 356/2023.
Parágrafo único. A relação de servidores que receberão o abono objeto da presente Lei 
será estabelecida mediante ato do Poder Executivo.
Art. 2°. O pagamento do abono de que trata esta Lei será realizado na folha de 
pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 15 de dezembro de 2023.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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