| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6922 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAREM DURANTE O PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.922 DE 15 DE DEZEMBRO 2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TRABALHAREM DURANTE O PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada um dos servidores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social que trabalharem na Lavanderia, no Samu, no Almoxarifado, no Transporte (ambulância e saúde), na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, na Casa Lar para Idosos Stellita Pacheco Costa e na Casa de Passagem Nova Canaã, durante o período de 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, definido como ponto facultativo e recesso de final de ano pelo Decreto n. 101/2023, alterado pelo Decreto n. 356/2023. Parágrafo único. A relação de servidores que receberão o abono objeto da presente Lei será estabelecida mediante ato do Poder Executivo. Art. 2°. O pagamento do abono de que trata esta Lei será realizado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 15 de dezembro de 2023. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)