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norma nº 6919/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6919 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.919 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
(Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 
6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
valor de até R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), com a seguinte 
classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................828.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 
6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 
6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito 
mil reais), com as seguintes classificações institucionais:
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 03 – Modernização Administrativa
Ação: 2.133 – Manutenção do Centro da Cidadania Alcides Schumacher
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................55.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
II)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 8001 – Secretaria Munic. Desenv. Econômico
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 04 – Desenvolvimento Sustentável
Ação: 2.136 – Manutenção do Programa Empresa Mais
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................18.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
III)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 07 – Planejamento Eficaz
Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................25.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
IV)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 07 – Planejamento Eficaz
Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................150.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
V)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 07 – Planejamento Eficaz
Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.......................................................20.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
VI)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 06 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação: 1.15 – Pavimentação e recuperação de ruas e estradas
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................364.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
VII)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 23001 – Secretaria Municipal de Habitação
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 18 – Moradia para Todos
Ação: 2.10 – Manutenção da Sec Mun de Habitação
4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................16.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
VIII)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 02 – Administração Superior Eficiente
Ação: 2.132 – Manutenção do PROCON
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................15.000,00
Recurso 10000 – Recursos Ordinários
IX)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação 
Ação: 2.4 – Manutenção da Sec. Mun de Educação
3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........15.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
X)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação 
Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........95.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
XI)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação 
Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........35.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
XII)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 12 – Educação 
Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação 
Ação: 2.67 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................20.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
(Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 
6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa 
Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
valor de até R$ 2.482.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil 
reais), com as seguintes classificações institucionais:=
I)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................172.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
II)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................1.000.000,00
Recurso 11800 – Transf. do FUNDEB – Aplic. Mínima Profis.
III)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................700.000,00
Recurso 11800 – Transf. do FUNDEB – Aplic. Mínima Profis.
IV)
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação
Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................610.000,00
Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação
Art. 4º - Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 3º desta lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 
6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 
6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do provável excesso de 
arrecadação, no valor de até R$ 2.482.000,00 (dois milhões e quatrocentos e 
oitenta e dois mil reais), observando a arrecadação prevista e a arrecadação 
estimada do exercício de 2023, como é demonstrado na tabela a seguir:
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação
Recurso
A
Valor previsto no 
exercício + 
Valores abertos
B
Estimativa de 
arrecadação no 
exercício
C
Provável Excesso 
de arrecadação no 
exercício (C=B-A)
D
Valor a ser 
utilizado para 
fins deste 
decreto (D<=C)
10100 22.511.176,46 23.293.176,46 782.000,00 782.000,00
11800 45.134.306,00 46.834.306,00 1.700.000,00 1.700.000,00
TOTAL 2.482.000,00
Fonte: SMAFO 2023
Art. 5° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e 
em Reais (R$).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 15 de dezembro de 2023.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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