| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6919 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.919 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de até R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................828.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), com as seguintes classificações institucionais: I) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 03 – Modernização Administrativa Ação: 2.133 – Manutenção do Centro da Cidadania Alcides Schumacher 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................55.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários II) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 8001 – Secretaria Munic. Desenv. Econômico Função: 23 – Comércio e Serviços Subfunção: 691 – Promoção Comercial Programa: 04 – Desenvolvimento Sustentável Ação: 2.136 – Manutenção do Programa Empresa Mais 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................18.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR III) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 07 – Planejamento Eficaz Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento 4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................25.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários IV) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 07 – Planejamento Eficaz Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................150.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários V) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 11001 – Secretaria Munic. de Planej. e Orçamento Função: 04 - Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 07 – Planejamento Eficaz Ação: 2.21 – Manutenção da Secretaria Mun de Planejamento 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.......................................................20.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários VI) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 12001 – Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 06 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo Ação: 1.15 – Pavimentação e recuperação de ruas e estradas 4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................364.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários VII) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 23001 – Secretaria Municipal de Habitação Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 18 – Moradia para Todos Ação: 2.10 – Manutenção da Sec Mun de Habitação 4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................16.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários VIII) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 2001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 02 – Administração Superior Eficiente Ação: 2.132 – Manutenção do PROCON 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................15.000,00 Recurso 10000 – Recursos Ordinários IX) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.4 – Manutenção da Sec. Mun de Educação 3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........15.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação X) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........95.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação XI) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 3.1.91.00.00.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social...........35.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação XII) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 – Educação Subfunção: 366 – Educação de Jovens e Adultos Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.67 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.....................................................20.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR valor de até R$ 2.482.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil reais), com as seguintes classificações institucionais:= I) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................172.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação II) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.7 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.................................................1.000.000,00 Recurso 11800 – Transf. do FUNDEB – Aplic. Mínima Profis. III) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................700.000,00 Recurso 11800 – Transf. do FUNDEB – Aplic. Mínima Profis. IV) Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade orçamentária: 5001 – Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 05 – Gestão Inovadora e Qualitativa em Educação Ação: 2.8 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 3.1.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas......................................................610.000,00 Recurso 10100 – Rec. Imp. e de Transf. Imp. - Educação Art. 4º - Para suporte do Crédito Adicional de que trata o artigo 3º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (Lei nº. 6.801/2022) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2023 (Lei nº. 6.802/2022) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, utilizando recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de até R$ 2.482.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil reais), observando a arrecadação prevista e a arrecadação estimada do exercício de 2023, como é demonstrado na tabela a seguir: MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Tabela 1 - Demonstrativo do provável excesso de arrecadação Recurso A Valor previsto no exercício + Valores abertos B Estimativa de arrecadação no exercício C Provável Excesso de arrecadação no exercício (C=B-A) D Valor a ser utilizado para fins deste decreto (D<=C) 10100 22.511.176,46 23.293.176,46 782.000,00 782.000,00 11800 45.134.306,00 46.834.306,00 1.700.000,00 1.700.000,00 TOTAL 2.482.000,00 Fonte: SMAFO 2023 Art. 5° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em Reais (R$). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 15 de dezembro de 2023. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)