| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6938 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N. 3.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.938 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “ALTERA A LEI N. 3.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei n. 3.629, de 20 de novembro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. [...] § 1º. O valor mensal a que cada servidor beneficiário fará jus será de R$ 300,00 (trezentos reais), valor este que é atualmente despendido pelo Município para aquisição dos produtos que compõem uma unidade de cesta básica mensal. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 31 de janeiro de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)