| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6940 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N. 6.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.940 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 “ALTERA A LEI N. 6.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterado o artigo 14 da Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. A remuneração dos profissionais do magistério admitidos em caráter temporário, nos termos desta Lei, corresponderá ao piso nacional do magistério vigente, acrescido das gratificações previstas nos arts. 14-A e 14-B desta Lei. Art. 2º. Fica acrescido o artigo 14-A à Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021, com a seguinte redação: Art. 14-A. Pelo exercício da função, em escola considerada de difícil acesso, que serão definidas por ato do Poder Executivo, os profissionais admitidos em caráter temporário perceberão gratificação correspondente a percentual do piso. § 1º. Os percentuais para deslocamento obedecerão dos seguintes percentuais, avaliados por quilometragem, considerando como ponto de partida a sede do Município até a respectiva Unidade Escolar: a) Acima de 15 km, 4% (quatro por cento); b) De 16 até 30 km, 6% (seis por cento) e; c) De 30 até 70 km, 8% (oito por cento). MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR § 2º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá documento oficial com a relação de escolas consideradas de difícil acesso a partir das condições de acesso e da distância das escolas até a sede do município. Art. 3º. Fica acrescido o artigo 14-B à Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021, com a seguinte redação: Art. 14-B. Os professores admitidos em caráter temporário perceberão sob a forma de aulas excedentes a base de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por aula, calculado sobre o salário base. § 1º. Aos professores da Educação Básica atuantes nos Componentes Curriculares (Disciplinas) será concedido o direito de ministrar aulas excedentes, em conformidade com os seguintes parâmetros: a) 10 horas: 02 aulas excedentes (9ª e 10ª aula); b) 20 horas: 04 aulas excedentes (17ª, 18ª, 19ª e 20ª aula); c) 30 horas: 06 aulas excedentes (25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª e 30ª aula); d) 40 horas: 08 aulas excedentes (33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª aula). § 2º. A aula excedente não poderá ultrapassar o total máximo de aulas para as cargas horárias de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais de trabalho. Art. 4º. Fica alterado o caput do artigo 20 da Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. O contrato administrativo, para profissionais admitidos em caráter temporário com efetivo exercício, poderá estabelecer carga horária de 10 horas, 20 horas, 30 horas ou MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 40 horas, de acordo com quadro de vagas apresentado no ato da escolha. Art. 5º. Fica revogado o § 3 do artigo 20 da Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021. Art. 6º. Fica revogado o Anexo Único da Lei n. 6.664, de 24 de novembro de 2021. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 31 de janeiro de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)