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norma nº 6941/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6941 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE - SC, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.941 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE – SC, ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com o Município de Timbó Grande/SC, cujo objeto é a 
conjugação de esforços entre os entes públicos municipais, por meio do rateio de 
despesas, referentes à construção das cabeceiras e pilar central para instalação dos 02 
(dois) Kits de Transposição de Obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José 
do Tamanduá, localizada no limite entre os dois Municípios.
Parágrafo único. A execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá, 
rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação 
financeira de cada um dos municípios convenentes.
Art. 2º. O Município de Canoinhas repassará ao Município de Timbó Grande a quantia 
estimada de R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e oitenta e 
cinco centavos), a ser transferida em parcela única, após encaminhamento de toda a 
documentação relacionada, incluindo procedimentos licitatórios, contratos, relatórios e 
medições da obra, notas fiscais, empenhos e pagamentos relativos à obra. 
Art. 3º. O convênio objeto da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por 
igual período, em caso de necessidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
(Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) 
e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no 
corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Geral 
da Prefeitura, no valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três 
reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas
Unidade Orçamentária: 12001 - Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo
Ação 2.23 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros
4.4.40.00.00.00.00 – Transferências a Municípios........................165.063,85
Recursos 30000 – Recursos Ordinários - Superávit
Art. 5º. Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 4º desta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n. 
6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e 
seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da 
Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício 
financeiro, o valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três 
reais e oitenta e cinco centavos), por conta de parte do superávit financeiro apurado por 
fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso
10000 Recursos Ordinários 165.063,85
 TOTAL 165.063,85
Fonte: SMAFO/2024
Art. 6º. As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em 
Reais (R$).
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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