| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6941 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE - SC, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.941 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE – SC, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Município de Timbó Grande/SC, cujo objeto é a conjugação de esforços entre os entes públicos municipais, por meio do rateio de despesas, referentes à construção das cabeceiras e pilar central para instalação dos 02 (dois) Kits de Transposição de Obstáculo sobre o Rio Tamanduá, na localidade de São José do Tamanduá, localizada no limite entre os dois Municípios. Parágrafo único. A execução da obra de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes. Art. 2º. O Município de Canoinhas repassará ao Município de Timbó Grande a quantia estimada de R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), a ser transferida em parcela única, após encaminhamento de toda a documentação relacionada, incluindo procedimentos licitatórios, contratos, relatórios e medições da obra, notas fiscais, empenhos e pagamentos relativos à obra. Art. 3º. O convênio objeto da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Canoinhas Unidade Orçamentária: 12001 - Secretaria Munic. de Obras e Desenv. Urbano Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 6 – Ações Eficientes em Obras e Urbanismo Ação 2.23 – Manutenção de Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros 4.4.40.00.00.00.00 – Transferências a Municípios........................165.063,85 Recursos 30000 – Recursos Ordinários - Superávit Art. 5º. Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 4º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei n. 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei n. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 165.063,85 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), por conta de parte do superávit financeiro apurado por fonte de recurso, no exercício 2023, conforme tabela a seguir: Tabela 1 – Quadro demonstrativo por fonte de recurso 10000 Recursos Ordinários 165.063,85 TOTAL 165.063,85 Fonte: SMAFO/2024 Art. 6º. As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em Reais (R$). Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)