br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

norma nº 6950/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6950 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id11919

Originating matéria

matéria 15067 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.950 DE 08 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE 
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ à ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS
DE CANOINHAS E REGIÃO - APECARE, inscrita no CNPJ sob o n. 04.476.726/0001 -
56, para a realização do evento “Feira de Gado Geral APECARE”, nas seguintes datas:
I – 09 de março de 2024; 
II – 25 de maio de 2024;
III – 28 de julho de 2024;
IV – 01 de setembro de 2024;
V – 04 de outubro de 2024;
VI – 09 de novembro de 2024 e;
VII – 15 de dezembro de 2024.
Art. 2º. A autorização de uso terá início às 00h00min de cada um dos dias mencionados 
no art. 1º desta Lei, com o recebimento das dependências do Parque de Exposições, 
mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado 
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e acompanhada por pessoa 
indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min dos mesmos dias, 
quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
que se encontram as dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela 
autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO 
- APECARE realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) 
reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço 
público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade 
da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a 
realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a 
Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária 
assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo 
de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar - se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4 º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE 
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE a segurança das pessoas que circularem nas 
dependências do parque durante o período da autorização, ficando responsável único e 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, 
inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às 
dependências do parque.
Art. 5 º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a tinta e a 
veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em 
nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 08 de março de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

open original →