| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6949 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.949 DE 08 DE MARÇO DE 2024 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o n. 83.192.096/0001-64, por meio da celebração de convênio, o valor total de R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo ao Programa de Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa Catarina para o ano de 2024, aprovado pela Deliberação n. 745/CIB/2023. Parágrafo único. O repasse à entidade mencionada no art. 1º desta Lei fica condicionado ao recebimento pelo Município dos recursos provenientes do Governo Estadual. Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em conformidade com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município e da Secretaria de Estado da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas pelos valores que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em conta. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Canoinhas/SC, 08 de março de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)