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norma nº 6949/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6949 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES AO PROGRAMA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.949 DE 08 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANOINHAS A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS 
AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, REFERENTES AO PROGRAMA 
ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS HOSPITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Canoinhas, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a repassar ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CNPJ sob o n.
83.192.096/0001-64, por meio da celebração de convênio, o valor total de R$ 
3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas 
mensais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) cada, relativo ao Programa de 
Valorização dos Hospitais do Governo do Estado de Santa Catarina para o ano de 2024, 
aprovado pela Deliberação n. 745/CIB/2023.
Parágrafo único. O repasse à entidade mencionada no art. 1º desta Lei fica condicionado 
ao recebimento pelo Município dos recursos provenientes do Governo Estadual.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada proceder à prestação de contas em conformidade 
com as normas de direito financeiro e com as exigências do Município e da Secretaria de 
Estado da Saúde, apresentando a comprovação das despesas custeadas pelos valores 
que são objeto dessa Lei, até 60 (sessenta) dias após o ingresso em conta.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Canoinhas/SC, 08 de março de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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