| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6952 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.952 DE 15 DE MARÇO DE 2024 ‘‘AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria e promover a transferência de recurso financeiro, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014, da Lei Municipal n. 6.059/2017 e do Decreto Municipal n. 99/2017, à entidade abaixo relacionada: I – Associação dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.663.717/0001-86, com sede na Localidade de Salto da Água Verde, Canoinhas – SC, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir as despesas com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo”. Parágrafo único. O presente repasse dar-se-á por meio de inexigibilidade de chamamento público para a formalização da parceria entre o Município de Canoinhas e a Organização da Social Civil, citada no caput, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal n. 13.019/2014, art. 4º, § 4º da Lei Municipal n. 6.059/2017 e art. 4ª, § 4º do Decreto Municipal n. 099/2017. Art. 2º. O valor a ser objeto de repasse à entidade constante no artigo 1º poderá ser repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas, a critério da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento. Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias para a apresentação da prestação de contas pela entidade favorecida, contados do ingresso do recurso em conta MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR bancária específica para movimentações financeiras provenientes de convênios com esta municipalidade. Parágrafo único. A prestação de conta do recurso recebido deverá obrigatoriamente seguir as normas gerais de contabilidade pública, a Lei Federal n° 4.320/64, a Lei Federal n° 13.019/2024 e suas alterações, a Lei Complementar n° 101/2000 e ainda, no que couber, as Instruções Normativas de números 13 e 14, e suas alterações, expedidas pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Canoinhas/SC, 15 de março de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)