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norma nº 6952/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6952 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA ÁGUA VERDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.952 DE 15 DE MARÇO DE 2024
‘‘AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO 
À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SALTO DA ÁGUA VERDE E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria 
e promover a transferência de recurso financeiro, nos termos da Lei Federal n. 
13.019/2014, da Lei Municipal n. 6.059/2017 e do Decreto Municipal n. 99/2017, à 
entidade abaixo relacionada:
I – Associação dos Moradores do Bairro Salto da Água Verde, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.663.717/0001-86, com sede na Localidade de Salto 
da Água Verde, Canoinhas – SC, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados 
a cobrir as despesas com a realização do teatro “A vida, paixão, morte e ressurreição de 
Jesus Cristo”.
Parágrafo único. O presente repasse dar-se-á por meio de inexigibilidade de 
chamamento público para a formalização da parceria entre o Município de Canoinhas e a 
Organização da Social Civil, citada no caput, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal n. 
13.019/2014, art. 4º, § 4º da Lei Municipal n. 6.059/2017 e art. 4ª, § 4º do Decreto 
Municipal n. 099/2017.
Art. 2º. O valor a ser objeto de repasse à entidade constante no artigo 1º poderá ser 
repassado em parcela única ou ainda dividido em parcelas, a critério da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias para a apresentação da 
prestação de contas pela entidade favorecida, contados do ingresso do recurso em conta 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
bancária específica para movimentações financeiras provenientes de convênios com esta 
municipalidade.
Parágrafo único. A prestação de conta do recurso recebido deverá obrigatoriamente 
seguir as normas gerais de contabilidade pública, a Lei Federal n° 4.320/64, a Lei 
Federal n° 13.019/2024 e suas alterações, a Lei Complementar n° 101/2000 e ainda, no 
que couber, as Instruções Normativas de números 13 e 14, e suas alterações, expedidas 
pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Canoinhas/SC, 15 de março de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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