| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6954 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N. 6.824, DE 14 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.954 DE 20 DE MARÇO DE 2024 “ALTERA A LEI N. 6.824, DE 14 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam alterados o caput e os incisos I e II do artigo 2º da Lei n. 6.824, de 14 de abril de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A equipe de agentes de contratação será formada por 8 (oito) membros, que serão assim distribuídos: I – 4 (quatro) vagas para Agente de Contratação, responsáveis pela condução da licitação, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. II – 4 (quatro) vagas para Equipe de Apoio, responsável por auxiliar no desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/21. [...] Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 20 de março de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)