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← Canoinhas (SC)

norma nº 6954/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6954 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"ALTERA A LEI N. 6.824, DE 14 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.954 DE 20 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA A LEI N. 6.824, DE 14 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os incisos I e II do artigo 2º da Lei n. 6.824, de 14 de 
abril de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A equipe de agentes de contratação será formada por 8 
(oito) membros, que serão assim distribuídos: 
I – 4 (quatro) vagas para Agente de Contratação, responsáveis 
pela condução da licitação, com poderes para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame até a homologação.
II – 4 (quatro) vagas para Equipe de Apoio, responsável por 
auxiliar no desempenho das funções essenciais à execução do 
disposto na Lei Federal n. 14.133/21.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Canoinhas/SC, 20 de março de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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