| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2013, EXTINGUE E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI COMPLEMENTAR N°. 087/2024 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2013, EXTINGUE E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial Parlamentar, cargo de provimento em comissão vinculado à Assessoria Parlamentar, onde suas atribuições, carga horária, remuneração e demais requisitos passarão a fazer parte do quadro de cargos constantes na Lei Complementar nº 042 de 18/03/2013. Art. 2º. Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio Parlamentar vinculado à Assessoria Parlamentar do quadro de cargos constantes na Lei Complementar nº 042 de 18/03/2013. Art. 3º. Fica Alterada a remuneração do cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete da Presidência, passando para R$ 3.857,77 (três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos). Art. 4º. Fica incluído no anexo III da Lei Complementar nº 42 de 18/03/2013 (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão – CC), a seguinte redação: ANEXO III Cargo Requisitos para vaga Carga horária Vencimento Vaga Órgão de Lotação Assessor Especial Parlamentar Nível Médio 40 R$ 3.152,06 01 DL Art. 5º. Fica alterado o Item 10 do Anexo V da Lei Complementar 042/2013 (Quadro de Atribuições) para a seguinte redação: ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES Item 10 I) Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento e na coordenação das atividades da Câmara e coordenar os interesses MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR CLASSE: CC Chefe de Gabinete político-administrativos da Presidência na estrutura funcional do Legislativo; II) Orientar, controlar e avaliar resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo no legislativo; III) Participa da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; IV) Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações; V) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao Presidente para sua avaliação; VI) Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais; VII) Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara; VIII) Articular, com a Diretoria Legislativa, o expediente que deverá ser lido nas sessões; IX) Articular, com a Diretoria Legislativa, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora; X) Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao Presidente; XI) Redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos da Câmara para a execução dos procedimentos necessários; XII) Examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário; XIII) Confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente; XIV) Organizar viagens, marcar reuniões, controlar as chaves, registrar informações, recepcionar/controlar visitantes, processar e controlar a correspondência e outras funções e atividades afins do Gabinete; XV) Manter atualizada a agenda de compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores; XVI) Organizar os Arquivos do Gabinete da Presidência e Mesa Diretora da Câmara de Vereadores; XVII) Auxiliar o Presidente na Supervisão dos Trabalhos Administrativos; XVIII) Auxiliar na coordenação dos atos do cerimonial; XIX) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como outros necessários ao exercício de suas atividades; XX) Representar a Presidência da Câmara em eventos e reuniões oficiais, quando for designado; XXI) Fortalecer as relações com os demais Poderes, entidades públicas e da sociedade civil, promovendo a integração e a colaboração institucional; XXII) Desempenhar outras atividades sob o comando da Presidência que digam respeito ao Poder Legislativo Municipal; XXIII) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR imagem da organização, relacionamento com colegas e superiores. Art. 6º. Fica incluído ao Anexo V da Lei Complementar 042/2013 (Quadro de Atribuições) o item 27, o qual passa a contar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES Item 27 CLASSE: CC Assessor Especial Parlamentar I) Desempenhar todas as atividades legiferantes que lhe forem confiadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; II) Prestar apoio ao Diretor Legislativo, Vereadores e as Comissões Técnicas permanentes e temporárias; III) Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, supervisionando os trabalhos administrativos e compatibilizando-os com a legislação de regência; IV) Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar; V) Elaborar e digitar proposições legislativas, como requerimenteos e indicações, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; VI) Acompanhar o agente político nas atividades do mandato; VII) Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; VIII) Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida aos parlamentares; IX) Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; X) Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador; XI) Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereadores; XII) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; XIII) Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações dos Vereadores; XIV) Receber, preparar e expedir correspondências dso Vereadores; XV) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como outros necessários ao exercício de suas atividades; XVI) Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR arquivos da Assessoria Parlamentar; XVII) Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos a Assessoria Parlamentar; XVIII) Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIX) Ficar a disposição da Diretoria Legislativa, para assessoramento na realização dos seus serviços; XX) Atuar com probidade, ética e independência no exercício da função; Art. 7º. Esta lei entra em vigência na data da sua publicação. Canoinhas/SC, 20 de março de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)