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norma nº 87/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2013, EXTINGUE E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: LEIS@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7740 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI COMPLEMENTAR N°. 087/2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2013, EXTINGUE E CRIA CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal sanciono a 
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Especial Parlamentar, cargo de provimento em 
comissão vinculado à Assessoria Parlamentar, onde suas atribuições, carga horária, 
remuneração e demais requisitos passarão a fazer parte do quadro de cargos constantes 
na Lei Complementar nº 042 de 18/03/2013.
Art. 2º. Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Apoio Parlamentar vinculado à Assessoria Parlamentar do quadro de cargos constantes na 
Lei Complementar nº 042 de 18/03/2013.
Art. 3º. Fica Alterada a remuneração do cargo de provimento em comissão denominado 
Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete da Presidência, passando para R$ 3.857,77
(três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Art. 4º. Fica incluído no anexo III da Lei Complementar nº 42 de 18/03/2013 (Quadro de 
Cargos de Provimento em Comissão – CC), a seguinte redação:
ANEXO III
Cargo Requisitos para 
vaga
Carga 
horária
Vencimento Vaga Órgão de 
Lotação
Assessor Especial 
Parlamentar
Nível Médio 40 R$ 3.152,06 01 DL
Art. 5º. Fica alterado o Item 10 do Anexo V da Lei Complementar 042/2013 (Quadro de 
Atribuições) para a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Item 10 I) Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora no planejamento e na 
coordenação das atividades da Câmara e coordenar os interesses 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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CLASSE: CC
Chefe de 
Gabinete
político-administrativos da Presidência na estrutura funcional do 
Legislativo;
II) Orientar, controlar e avaliar resultados, para assegurar o 
desenvolvimento da política de governo no legislativo;
III) Participa da elaboração da política administrativa da organização, 
fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição 
de objetivos;
IV) Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor 
modificações;
V) Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos, informando ao Presidente para sua avaliação;
VI) Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações 
públicas e político-parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, 
órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do 
Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
VII) Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e 
viagens do Presidente da Câmara;
VIII) Articular, com a Diretoria Legislativa, o expediente que deverá ser 
lido nas sessões;
IX) Articular, com a Diretoria Legislativa, a classificação e o 
encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa 
Diretora;
X) Receber, filtrar e despachar as correspondências destinadas ao 
Presidente;
XI) Redistribuir as correspondências pertinentes aos diversos órgãos da 
Câmara para a execução dos procedimentos necessários;
XII) Examinar previamente todos os documentos para a assinatura do 
Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
XIII) Confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para 
solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela 
Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XIV) Organizar viagens, marcar reuniões, controlar as chaves, registrar 
informações, recepcionar/controlar visitantes, processar e controlar a 
correspondência e outras funções e atividades afins do Gabinete;
XV) Manter atualizada a agenda de compromissos do Presidente da 
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores;
XVI) Organizar os Arquivos do Gabinete da Presidência e Mesa Diretora 
da Câmara de Vereadores;
XVII) Auxiliar o Presidente na Supervisão dos Trabalhos 
Administrativos;
XVIII) Auxiliar na coordenação dos atos do cerimonial;
XIX) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como outros 
necessários ao exercício de suas atividades;
XX) Representar a Presidência da Câmara em eventos e reuniões 
oficiais, quando for designado;
XXI) Fortalecer as relações com os demais Poderes, entidades públicas 
e da sociedade civil, promovendo a integração e a colaboração 
institucional;
XXII) Desempenhar outras atividades sob o comando da Presidência 
que digam respeito ao Poder Legislativo Municipal;
XXIII) Atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, 
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
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imagem da organização, relacionamento com colegas e superiores.
Art. 6º. Fica incluído ao Anexo V da Lei Complementar 042/2013 (Quadro de Atribuições) 
o item 27, o qual passa a contar com a seguinte redação: 
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Item 27
CLASSE: CC
Assessor 
Especial 
Parlamentar
I) Desempenhar todas as atividades legiferantes que lhe forem 
confiadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
II) Prestar apoio ao Diretor Legislativo, Vereadores e as Comissões 
Técnicas permanentes e temporárias;
III) Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, supervisionando 
os trabalhos administrativos e compatibilizando-os com a legislação de 
regência;
IV) Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação 
parlamentar;
V) Elaborar e digitar proposições legislativas, como requerimenteos e 
indicações, textos de divulgação, correspondências e consultas de 
interesse de mandato parlamentar;
VI) Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
VII) Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, 
normas e regulamentas;
VIII) Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida aos 
parlamentares;
IX) Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos 
participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os 
assuntos discutidos;
X) Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores 
designados pelo vereador;
XI) Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da 
sociedade em geral, prestando assessoria ao vereadores;
XII) Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas 
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XIII) Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações 
dos Vereadores;
XIV) Receber, preparar e expedir correspondências dso Vereadores;
XV) Operar equipamentos e sistemas de informática, bem como outros 
necessários ao exercício de suas atividades;
XVI) Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de 
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arquivos da Assessoria Parlamentar;
XVII) Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos 
fornecidos a Assessoria Parlamentar;
XVIII) Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, 
regulamentares e de controle interno;
XIX) Ficar a disposição da Diretoria Legislativa, para assessoramento 
na realização dos seus serviços;
XX) Atuar com probidade, ética e independência no exercício da 
função;
Art. 7º. Esta lei entra em vigência na data da sua publicação.
Canoinhas/SC, 20 de março de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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