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norma nº 6962/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6962 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.962 DE 17 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Esportes e Lazer a custear as despesas 
da equipe de Bolão 23 Feminino para participação na fase estadual dos Jogos da Terceira 
Idade de Santa Catarina, que ocorrerá na cidade de Timbó/SC, entre os dias 25 e 28 de 
abril de 2024, sendo:
I – Alimentação, até o valor de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais);
II – Transporte, até o valor de R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais);
III – Hospedagem, até o valor de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais) e;
IV – Despesas emergenciais, até o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º. Fica autorizada a Fundação de Esportes e Lazer a custear as despesas das 
equipes de dominó feminino, bocha feminino, dança coreográfica, canastra feminino, 
truco feminino, bocha masculino e beach tennis feminino para participação na fase 
estadual dos Jogos da Terceira Idade de Santa Catarina, que ocorrerá na cidade de 
Criciúma/SC, entre os dias 1 e 4 de maio de 2024, sendo:
I – Alimentação, até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II – Transporte, até o valor de R$ 8.180,00 (oito mil e cento e oitenta reais);
III – Hospedagem, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
IV – Despesas emergenciais, até o valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
Art. 3º. As despesas constantes da presente Lei correrão por conta das respectivas 
dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 17 de abril de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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