| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6962 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.962 DE 17 DE ABRIL DE 2024 “AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Esportes e Lazer a custear as despesas da equipe de Bolão 23 Feminino para participação na fase estadual dos Jogos da Terceira Idade de Santa Catarina, que ocorrerá na cidade de Timbó/SC, entre os dias 25 e 28 de abril de 2024, sendo: I – Alimentação, até o valor de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais); II – Transporte, até o valor de R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais); III – Hospedagem, até o valor de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais) e; IV – Despesas emergenciais, até o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 2º. Fica autorizada a Fundação de Esportes e Lazer a custear as despesas das equipes de dominó feminino, bocha feminino, dança coreográfica, canastra feminino, truco feminino, bocha masculino e beach tennis feminino para participação na fase estadual dos Jogos da Terceira Idade de Santa Catarina, que ocorrerá na cidade de Criciúma/SC, entre os dias 1 e 4 de maio de 2024, sendo: I – Alimentação, até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); II – Transporte, até o valor de R$ 8.180,00 (oito mil e cento e oitenta reais); III – Hospedagem, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e; MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR IV – Despesas emergenciais, até o valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). Art. 3º. As despesas constantes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 17 de abril de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)