| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6963 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS MASCOTE DO PROERD”. |
| native_id | 11945 |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.963 DE 23 DE ABRIL DE 2024 ‘‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS MASCOTE DO PROERD” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 120 (cento e vinte) Daren’s (leão de pelúcia), mascote do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD, cujo valor total não poderá exceder R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais). Art. 2º. A aquisição dos itens descritos no art. 1º desta Lei destina-se única e exclusivamente à distribuição aos alunos ganhadores do Concurso de Redação do referido programa. Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 23 de abril de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)