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← Canoinhas (SC)

norma nº 6963/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6963 / 2024
Date 2024-04-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS MASCOTE DO PROERD”.
native_id11945

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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.963 DE 23 DE ABRIL DE 2024
‘‘AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BONECOS MASCOTE 
DO PROERD”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de 120 (cento 
e vinte) Daren’s (leão de pelúcia), mascote do Programa Educacional de Resistência às 
Drogas – PROERD, cujo valor total não poderá exceder R$ 3.780,00 (três mil e setecentos 
e oitenta reais).
Art. 2º. A aquisição dos itens descritos no art. 1º desta Lei destina-se única e 
exclusivamente à distribuição aos alunos ganhadores do Concurso de Redação do 
referido programa.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Canoinhas/SC, 23 de abril de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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