br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

norma nº 6965/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6965 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id11947

Originating matéria

matéria 15369 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.965 DE 24 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A 
ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público e a 
alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, os bens de propriedade do 
município abaixo relacionados:
I – 01 (um) veículo Toyota Hilux CD4X4, fabricação/modelo 2007/2007, cor vermelha, 
placa MDY7893, renavam 00922472017, chassi 8AJFR22G774519912;
II – 01 (um) veículo Montana Conquest GM, fabricação/modelo 2008/2009, cor 
vermelha, placa MFE6975, renavam 00980811147, chassi 9BGXL80809B129999.
Art. 2º. A avaliação dos bens a serem alienados será realizada por meio de leiloeiro 
oficial.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público 
Municipal dos bens relacionados no artigo 1º desta Lei, mediante a alienação desses.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 24 de abril de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

open original →