| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6965 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 11947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.965 DE 24 DE ABRIL DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR DO USO PÚBLICO E A ALIENAR BENS MÓVEIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público e a alienar, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, os bens de propriedade do município abaixo relacionados: I – 01 (um) veículo Toyota Hilux CD4X4, fabricação/modelo 2007/2007, cor vermelha, placa MDY7893, renavam 00922472017, chassi 8AJFR22G774519912; II – 01 (um) veículo Montana Conquest GM, fabricação/modelo 2008/2009, cor vermelha, placa MFE6975, renavam 00980811147, chassi 9BGXL80809B129999. Art. 2º. A avaliação dos bens a serem alienados será realizada por meio de leiloeiro oficial. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens relacionados no artigo 1º desta Lei, mediante a alienação desses. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 24 de abril de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)