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norma nº 6967/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6967 / 2024
Date 2024-04-25
Ementa"AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.967 DE 25 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE 
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ, no dia 19/05/2024, à empresa 
WESLEY SUSPENÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n. 48.760.837/0001-65, para a 
realização da 7ª edição do evento “Canoinhas Interclubes’’.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 
19/05/2024, com o recebimento das dependências do Parque de Exposições, mediante 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e acompanhada por pessoa 
indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 19/05/2024, 
quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em 
que se encontram as dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela 
autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da empresa WESLEY SUSPENÇÕES realizar o pagamento de 
contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do 
pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços 
e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária:
I - Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a 
realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a 
Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária 
assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo 
de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da empresa WESLEY SUSPENÇÕES a 
segurança das pessoas que circularem nas dependências do parque durante o período da 
autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação 
judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos automóveis 
estacionados na área localizada em frente às dependências do parque.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a tinta e a 
veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em 
nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 25 de abril de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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