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norma nº 6972/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6972 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa"AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.972 DE 15 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público PARQUE 
AGROPECOINDUSTRIAL JOSÉ JOÃO KLEMPOUZ, entre os dias 24/05/2024 e
26/05/2024, à ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO -
APECARE, inscrita no CNPJ sob o n. 04.476.726/0001-56, para a realização do evento
“Feira de Gado Geral”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia
24/05/2024, com o recebimento das dependências do Parque de Exposições, mediante 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e acompanhada por pessoa 
indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 26/05/2024, 
quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em 
que se encontram as dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela 
autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE CANOINHAS E REGIÃO 
- APECARE realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) 
reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço 
público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade 
da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a 
realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a
Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária 
assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo 
de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PECUARISTAS DE 
CANOINHAS E REGIÃO - APECARE a segurança das pessoas que circularem nas 
dependências do parque durante o período da autorização, ficando responsável único e 
exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, 
inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às 
dependências do parque.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a tinta e a 
veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes. 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em 
nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 15 de maio de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário 
Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina (DOM/SC) 

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