| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6974 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.974 DE 22 DE MAIO DE 2024 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, para atender à excepcional necessidade temporária e por total interesse do serviço público, 01 (um) Advogado Municipal, conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e, no que couber, a Lei Municipal n. 5.528, de 25 de março de 2015. § 1º. A função pública prevista no caput deste artigo terá carga horária semanal de 20 (vinte) horas e salário mensal de R$ 3.551,73 (três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos). § 2º. O candidato ao preenchimento da vaga prevista nesta Lei será selecionado por Processo Seletivo Simplificado. § 3º. No momento da contratação, o candidato deverá comprovar sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, experiência na área jurídica de pelo menos (01) um ano, e demais requisitos previstos em edital. § 4º. As atribuições e demais condições de trabalho a serem observadas pelo contrato são as estabelecidas para o servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado Municipal, estabelecidas na Lei Municipal n. 5.788, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º. O prazo de vigência do contrato objeto da presente Lei será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 22 de maio de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)