br-locleg corpus explorer

← Canoinhas (SC)

norma nº 6974/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6974 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id11979

Originating matéria

matéria 15448 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.974 DE 22 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 
para atender à excepcional necessidade temporária e por total interesse do serviço 
público, 01 (um) Advogado Municipal, conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, e, no que couber, a Lei Municipal n. 5.528, de 25 de março de 2015.
§ 1º. A função pública prevista no caput deste artigo terá carga horária semanal de 20 
(vinte) horas e salário mensal de R$ 3.551,73 (três mil, quinhentos e cinquenta e um reais 
e setenta e três centavos).
§ 2º. O candidato ao preenchimento da vaga prevista nesta Lei será selecionado por
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º. No momento da contratação, o candidato deverá comprovar sua inscrição perante a 
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, experiência na área 
jurídica de pelo menos (01) um ano, e demais requisitos previstos em edital. 
§ 4º. As atribuições e demais condições de trabalho a serem observadas pelo contrato são 
as estabelecidas para o servidor ocupante do cargo efetivo de Advogado Municipal, 
estabelecidas na Lei Municipal n. 5.788, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º. O prazo de vigência do contrato objeto da presente Lei será de 12 (doze) meses, a 
contar de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária 
específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 22 de maio de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

open original →