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norma nº 6975/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6975 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa"AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.975 DE 28 DE MAIO DE 2024
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante 
Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público TERMINAL RODOVIÁRIO 
MUNICIPAL, bem como das ruas e dos espaços adjacentes, no dia 08/06/2024, à 
ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE CANOINHAS, inscrita no CNPJ sob o 
n.37.326.150/0001-08, para a realização do evento denominado “IV Festival da Cerveja 
Artesanal de Canoinhas”.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 
08/06/2024, com o recebimento das dependências do bem, mediante vistoria, a qual 
deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade 
autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 08/06/2024, quando também deverá 
ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do bem, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais 
deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações 
constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE 
CANOINHAS realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) 
reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço 
público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade 
da autorizatária:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização 
do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a 
Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária 
assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo de 
Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais 
problemas ocorridos;
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090
CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, 
deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS 
ARTESANAIS DE CANOINHAS a segurança das pessoas que circularem nas dependências 
do espaço público durante o período da autorização, ficando responsável único e 
exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, 
inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às 
dependências do bem.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do espaço público, a pichação, inscrição a tinta 
e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes. 
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em nenhuma 
hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Canoinhas/SC, 28 de maio de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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