| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6975 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 11984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.975 DE 28 DE MAIO DE 2024 “AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL, bem como das ruas e dos espaços adjacentes, no dia 08/06/2024, à ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE CANOINHAS, inscrita no CNPJ sob o n.37.326.150/0001-08, para a realização do evento denominado “IV Festival da Cerveja Artesanal de Canoinhas”. Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 08/06/2024, com o recebimento das dependências do bem, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 08/06/2024, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do bem, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. Art. 3º. Ficará a cargo da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE CANOINHAS realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da autorizatária: I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização do evento; II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos; III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento; IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais problemas ocorridos; MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10, CENTRO, CANOINHAS | CEP 89460-090 CONTATO: (47) 3621 7700 | WWW.PMC.SC.GOV.BR V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local; VI – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos. Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município. Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DE CANOINHAS a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do bem. Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do espaço público, a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes. Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Canoinhas/SC, 28 de maio de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)