| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6979 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR LEI N. 6.979 DE 04 DE JUNHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS” O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: Câmara de Vereadores Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores Função: 1 - Legislativa Subfunção: 32 – Controle Externo Programa: 1 – Legislativo Eficiente Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores 3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe .............11.000,00 Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, o valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação institucional: I) Unidade Gestora: Câmara de Vereadores Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores Função: 1 - Legislativa Subfunção: 32 – Controle Externo Programa: 1 – Legislativo Eficiente Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas ........................................................11.000,00 Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos MUNICÍPIO DE CANOINHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090 E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em Reais (R$). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 04 de junho de 2024. JULIANA MACIEL HOPPE Prefeita Esta Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC)