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norma nº 6979/2024

Tipo Lei
Número / Ano 6979 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS".
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MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
LEI N. 6.979 DE 04 DE JUNHO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ATRAVÉS DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu, JULIANA MACIEL HOPPE, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acrescentar no Plano Plurianual 
2022-2025 (Lei 6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei 
nº. 6.924/2023) e seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e 
seus anexos, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente 
exercício financeiro, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de até R$ 11.000,00 
(onze mil reais), com a seguinte classificação institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa 
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente 
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.93.00.00.00.00 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades 
dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe .............11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º desta lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei 
6.682/2021) e seus anexos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº. 6.924/2023) e 
seus anexos, e na Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº. 6.925/2023) e seus anexos, da 
Prefeitura Municipal de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no corrente exercício 
financeiro, o valor de até R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação
institucional:
I)
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores
Unidade orçamentária: 1001 – Câmara de Vereadores
Função: 1 - Legislativa 
Subfunção: 32 – Controle Externo
Programa: 1 – Legislativo Eficiente 
Ação: 2.1 – Manutenção Câmara Municipal de Vereadores
3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas ........................................................11.000,00
Recurso 150070000000 – Recursos Ordinários de Impostos
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DEPARTAMENTO DE LEIS E DECRETOS
RUA SENADOR FELIPE SCHMIDT, 10. CENTRO DE CANOINHAS | CEP 89460-090
E-MAIL: GABINETE@PMC.SC.GOV.BR | CONTATO: 47 3621 7793 | WWW.PMC.SC.GOV.BR 
Art. 3° - As unidades monetárias desta Lei estão mensuradas em valores correntes e em 
Reais (R$).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canoinhas/SC, 04 de junho de 2024.
JULIANA MACIEL HOPPE
Prefeita
Esta Lei foi publicada no Diário Oficial 
dos Municípios de Santa Catarina 
(DOM/SC) 

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